Resolução DPG Nº 373, DE 26 de junho de 2026
Dispõe sobre o horário de expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná no dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pelos 16-avos de final da Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada à Defensoria Pública pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase subsequente da Copa do Mundo FIFA de 2026 e a correspondente necessidade de adequação do expediente institucional ao funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 308/2026-P-SEP, expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o funcionamento das unidades administrativas e de atendimento da Defensoria Pública em todo o Estado do Paraná, garantindo a segurança jurídica e a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 10 da Instrução Normativa DPG nº 137/2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005874-1,
RESOLVE
Art. 1º O expediente de todas as unidades administrativas e de atendimento ao público da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em virtude da partida da Seleção Brasileira de Futebol agendada para às 14h00, será realizado em regime corrido e ininterrupto, com início às 08h00 e encerramento das atividades ao meio-dia.
§1º O horário de atendimento ao público permanecerá inalterado, observando-se o encerramento das atividades ao meio-dia.
§2º Poderá ser concedido regime de teletrabalho aos(às) servidores(as) que usualmente não possuem jornada presencial no horário elencado no caput, desde que haja a devida anuência da chefia imediata e não ocorra qualquer prejuízo ao serviço público, devendo ser mantido um efetivo presencial na unidade para realização de eventuais atendimentos urgentes.
§3º As horas de expediente regular não trabalhadas no período vespertino do dia 29 de junho de 2026, decorrentes da dispensa das atividades ao meio-dia, ficam dispensadas de compensação.
Art. 2º Caberá aos(às) respectivos(as) superiores imediatos(as) organizar a escala de trabalho de modo a assegurar que os prazos processuais e as demandas do período da manhã sejam devidamente cumpridos ou remanejados sem prejuízo ao público.
Art. 3º Na hipótese de classificação para as fases seguintes da competição (oitavas de final, quartas de final, semifinal e final), caberá ao Defensor Público-Geral editar novos atos normativos complementares para disciplinar o funcionamento da instituição, conforme os horários oficiais das partidas e em simetria com as diretrizes do Poder Judiciário estadual.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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