Instrução Normativa Conjunta DPG/CGE Nº 01, DE 26 de junho de 2026
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL e a CORREGEDORIA-GERAL, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 19.776/2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2020, que regulamenta o teletrabalho dos(as) servidores(as) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para a tramitação de pedidos de concessão e renovação do regime de trabalho remoto, visando à eficiência administrativa e à continuidade do serviço público;
RESOLVEM:
Art. 1º. A presente Instrução Normativa regulamenta os prazos e fluxos procedimentais para a operacionalização do teletrabalho e do teletrabalho parcial na Defensoria Pública do Estado do Paraná, na forma da Deliberação CSDP nº 019/2020.
Art. 2º. As disposições desta normativa aplicam-se a todos(as) os(as) servidores(as) da instituição, sejam eles(as) ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Art. 3º. O requerimento de teletrabalho deverá ser autuado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhado à Diretoria de Pessoas, contendo a assinatura conjunta do(a) servidor(a) interessado(a) e do(a) seu(sua) supervisor(a) imediato(a) e/ou coordenador(a) de sede, conforme o caso.
Art. 4º. O requerimento inicial para ingresso no regime de teletrabalho ou teletrabalho parcial deverá ser instruído, obrigatoriamente, com o Plano de Trabalho individualizado, com antecedência mínima de 45 dias de início do teletrabalho.
Art. 5º. Para a prorrogação do período de teletrabalho, o(a) servidor(a) requerente deverá apresentar o novo Plano de Trabalho, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do período anteriormente concedido.
Parágrafo único. Caso o prazo do caput não seja cumprido, o servidor deve obrigatoriamente retornar ao trabalho presencial na hipótese de não comunicação da concessão tempestiva do requerimento de teletrabalho.
Art. 6º. O Plano de Trabalho deverá seguir o modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa e contemplar os requisitos previstos na Deliberação CSDP nº 019/2020:
I - Descrição detalhada das atividades;
II - Metas de desempenho a serem alcançadas;
III - Periodicidade de comparecimento presencial, se houver;
IV - Cronograma de reuniões com a chefia imediata.
Parágrafo único. A ausência de preenchimento integral do formulário anexo acarretará indeferimento sumário do requerimento pela Diretoria de Pessoas.
Art. 7º. Para os fins de cumprimento do art. 5º, I, g da Deliberação CSDP nº 019/2020, a Corregedoria-Geral emitirá certidão a ser anexada nos autos do procedimento.
Art. 8º. O cumprimento das disposições do art. 5º, I, g da Deliberação CSDP nº 019/2020 será exigido para fins de concessão ou renovação de teletrabalho a partir de dezembro de 2026.
Art. 9º. A apresentação do Plano de Trabalho para requerimento de teletrabalho não exclui a necessidade de apresentação do Plano de Trabalho para avaliação contínua de desempenho, na forma da Deliberação CSDP nº 040/2025.
Art. 10º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral
ANEXO – PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL PARA TELETRABALHO TOTAL OU PARCIAL
Este instrumento regulamenta o regime de trabalho remoto e fundamenta a Avaliação de Desempenho do(a) servidor(a).
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) E MODALIDADE
Vigência do Plano: De ____/____/____ a ____/____/____
2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA E GESTÃO
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E CRONOGRAMA
As metas em teletrabalho devem ser superiores às do regime presencial, salvo hipóteses de dispensa legal.
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Atividade (o que será feito)
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Descrição das Metas (objetivos a serem mensurados)
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Periodicidade (Diária/Semanal/Mensal)
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Indicador de Entrega/Qualidade
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Estrutura1:
Disponibilidade2:
Sigilo3:
Cumprimento do art. 5º, V da Deliberação CSDP nº 019/2020 ou justificativa4:
Convocação/comparecimento na unidade5:
O cronograma de reuniões para avaliação de desempenho e ajustes de metas será:
Data/Periodicidade: _________________________________________________
Coordenador(a) de Sede/Gestor(a) da Unidade
1O(a) servidor(a) é responsável por manter estrutura física e tecnológica adequada.
2Dever de manter telefones atualizados e consultar e-mail institucional. Especificar frequência.
3Compromisso de preservar o sigilo dos dados acessados e observar a segurança da informação.
4 V – a quantidade de servidores(as) em teletrabalho ou teletrabalho presencial, por unidade, está limitada em 30% de sua lotação, admitida excepcionalmente a majoração para até 80% por decisão da Defensoria Pública-Geral, devendo eventual fração do número de servidores(as) ser arredondada para cima, garantindo-se a possibilidade de teletrabalho ou de teletrabalho parcial a pelo menos um(a) servidor(a) por unidade, desde que sempre tenham servidores(as) atuando presencialmente na unidade.
5 Informação sobre o dever de comparecer às dependências do órgão sempre que houver necessidade da unidade, conforme art. 6º, §7º, III, da Del. CSDP 19/2020.
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328092 e o código CRC 6F861532. |