Instrução Normativa Conjunta DPG/CGE Nº 01, DE 26 de junho de 2026

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL e a CORREGEDORIA-GERAL, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 19.776/2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2020, que regulamenta o teletrabalho dos(as) servidores(as) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para a tramitação de pedidos de concessão e renovação do regime de trabalho remoto, visando à eficiência administrativa e à continuidade do serviço público;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. A presente Instrução Normativa regulamenta os prazos e fluxos procedimentais para a operacionalização do teletrabalho e do teletrabalho parcial na Defensoria Pública do Estado do Paraná, na forma da Deliberação CSDP nº 019/2020.

 

Art. 2º. As disposições desta normativa aplicam-se a todos(as) os(as) servidores(as) da instituição, sejam eles(as) ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão.

 

Art. 3º. O requerimento de teletrabalho deverá ser autuado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhado à Diretoria de Pessoas, contendo a assinatura conjunta do(a) servidor(a) interessado(a) e do(a) seu(sua) supervisor(a) imediato(a) e/ou coordenador(a) de sede, conforme o caso.

 

Art. 4º. O requerimento inicial para ingresso no regime de teletrabalho ou teletrabalho parcial deverá ser instruído, obrigatoriamente, com o Plano de Trabalho individualizado, com antecedência mínima de 45 dias de início do teletrabalho.

 

Art. 5º. Para a prorrogação do período de teletrabalho, o(a) servidor(a) requerente deverá apresentar o novo Plano de Trabalho, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do período anteriormente concedido.

 

Parágrafo único. Caso o prazo do caput não seja cumprido, o servidor deve obrigatoriamente retornar ao trabalho presencial na hipótese de não comunicação da concessão tempestiva do requerimento de teletrabalho.

 

Art. 6º. O Plano de Trabalho deverá seguir o modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa e contemplar os requisitos previstos na Deliberação CSDP nº 019/2020:

I - Descrição detalhada das atividades;

II - Metas de desempenho a serem alcançadas;

III - Periodicidade de comparecimento presencial, se houver;

IV - Cronograma de reuniões com a chefia imediata.

Parágrafo único. A ausência de preenchimento integral do formulário anexo acarretará indeferimento sumário do requerimento pela Diretoria de Pessoas.

 

Art. 7º. Para os fins de cumprimento do art. 5º, I, g da Deliberação CSDP nº 019/2020, a Corregedoria-Geral emitirá certidão a ser anexada nos autos do procedimento.

 

Art. 8º. O cumprimento das disposições do art. 5º, I, g da Deliberação CSDP nº 019/2020 será exigido para fins de concessão ou renovação de teletrabalho a partir de dezembro de 2026.

 

Art. 9º. A apresentação do Plano de Trabalho para requerimento de teletrabalho não exclui a necessidade de apresentação do Plano de Trabalho para avaliação contínua de desempenho, na forma da Deliberação CSDP nº 040/2025.

 

Art. 10º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral


 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral

 

 

 

ANEXO – PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL PARA TELETRABALHO TOTAL OU PARCIAL

 

Este instrumento regulamenta o regime de trabalho remoto e fundamenta a Avaliação de Desempenho do(a) servidor(a).

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) E MODALIDADE

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA E GESTÃO

 

 

3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E CRONOGRAMA

 

As metas em teletrabalho devem ser superiores às do regime presencial, salvo hipóteses de dispensa legal.

 

Atividade (o que será feito)

 

Descrição das Metas (objetivos a serem mensurados)

 

Periodicidade (Diária/Semanal/Mensal)

 

Indicador de Entrega/Qualidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. INFRAESTRUTURA E DEVERES

 

 

6. ACOMPALHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

O cronograma de reuniões para avaliação de desempenho e ajustes de metas será:

 

 

 

Local e data.

 

 

Servidor(a)

 

 

Chefia Imediata/Supervisor(a)

 

 

Coordenador(a) de Sede/Gestor(a) da Unidade

 

 

1O(a) servidor(a) é responsável por manter estrutura física e tecnológica adequada.

2Dever de manter telefones atualizados e consultar e-mail institucional. Especificar frequência.

3Compromisso de preservar o sigilo dos dados acessados e observar a segurança da informação.

4 V – a quantidade de servidores(as) em teletrabalho ou teletrabalho presencial, por unidade, está limitada em 30% de sua lotação, admitida excepcionalmente a majoração para até 80% por decisão da Defensoria Pública-Geral, devendo eventual fração do número de servidores(as) ser arredondada para cima, garantindo-se a possibilidade de teletrabalho ou de teletrabalho parcial a pelo menos um(a) servidor(a) por unidade, desde que sempre tenham servidores(as) atuando presencialmente na unidade.

5 Informação sobre o dever de comparecer às dependências do órgão sempre que houver necessidade da unidade, conforme art. 6º, §7º, III, da Del. CSDP 19/2020.

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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