Portaria CRD/FAM.CWB Nº 19, DE 26 de junho de 2026

Dispõe sobre a adequação do horário de expediente, atendimento e escala de trabalho do Setor de Família e Sucessões da Sede Central no dia 29 de junho de 2026, em virtude da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

 

A Coordenadora do Setor de Família e Sucessões da Sede Central, Defensora Pública Cinthia Azevedo Santos Pecher, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e:
 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada à Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução DPG nº 373, de 26 de junho de 2026, que determina o funcionamento das unidades em regime corrido e ininterrupto no dia da partida da Seleção Brasileira de Futebol, pelo período da manhã;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a continuidade dos serviços públicos urgentes com o remanejamento das demandas agendadas;
 

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar, em caráter excepcional, o horário de expediente interno e de atendimento ao público do Setor de Família e Sucessões da Sede Central no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), que passará a ser realizado das 08h00 às 12h00.

Art. 2º – Determinar a manutenção de atendimento presencial focado estritamente em demandas urgentes na área de Família e Sucessões durante o período matutino (das 08h00 às 12h00).
Art. 3º – Designar, para compor o efetivo presencial mínimo obrigatório na unidade para a realização dos atendimentos urgentes, as seguintes integrantes:

Tatiane Alice dos Santos (Servidora)

Luize Liebsch Kestring Matschulat (Servidora)

Lediane Pizatto Sandri (Estagiária de Graduação)

 

Art. 4º Os(as) demais servidores(as) e estagiários(as) do setor poderão realizar suas atividades funcionais em regime de teletrabalho.

Parágrafo único. O comparecimento presencial será voluntário, ressalvados os casos de convocação pela chefia imediata. Contudo, para os(as) servidores(as) com jornada presencial regular no período matutino, o teletrabalho dependerá de prévia anuência da chefia e de não gerar prejuízos ao atendimento do setor.

Art. 5º – Orientar que todos os atendimentos previamente agendados para o dia 29 de junho de 2026 sejam remarcados para o período da manhã do mesmo dia, preferencialmente de forma remota, desde que haja disponibilidade e concordância do assistido. Não havendo possibilidade de remanejamento para a mesma manhã, o atendimento deverá ser transferido para a data mais próxima possível.

 

Curitiba, 26 de junho de 2026.

 

CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER

Defensora Pública Coordenadora

Setor de Família e Sucessões – Sede Central

 


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Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 26/06/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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