Resolução DPG Nº 383, DE 26 de junho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 311/2026 que designa extraordinariamente defensores públicos em substituição - Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Olenka Lins e Silva Martins;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000004738-3 e 26.0.000006345-1,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 4º da Resolução DPG n.° 311/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Bruno Henrique da Silva Chaves, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª, 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 28 a 30 de junho de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 28 de junho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328719 e o código CRC 44E6C476. |