Resolução DPG Nº 377, DE 26 de junho de 2026

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado à realização de estudos, diagnósticos e proposições relacionados ao aperfeiçoamento da assistência jurídica gratuita e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão da advocacia dativa.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas voltadas à garantia do acesso à justiça e da assistência jurídica integral e gratuita à população em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO a relevância da advocacia dativa como mecanismo complementar de garantia do acesso à justiça no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a conveniência de promover estudos técnicos voltados ao aprimoramento da governança, da transparência, da eficiência administrativa, dos mecanismos de controle e da integração institucional relacionados à assistência jurídica suplementar;

CONSIDERANDO a importância da atuação colaborativa entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná para a construção de soluções institucionais consensuais e qualificadas;

RESOLVE


 

Art. 1º. Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado à realização de estudos, diagnósticos e proposições relacionados ao aperfeiçoamento da assistência jurídica suplementar e à gestão da advocacia dativa no Estado do Paraná.

 

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar estudos e diagnósticos sobre o modelo atualmente adotado para a gestão da advocacia dativa;

II – analisar aspectos jurídicos, operacionais, tecnológicos, orçamentários e de governança relacionados à matéria;

III – avaliar experiências adotadas por outras unidades da Federação;

IV – propor medidas de aperfeiçoamento da política pública de assistência jurídica suplementar;

V – identificar eventuais adequações normativas, administrativas e tecnológicas necessárias à implementação das propostas formuladas;

VI – elaborar relatório final contendo conclusões, recomendações e propostas de encaminhamento.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho (Coordenador);

II – Juliana Bitencourt Fernandes dos Santos;

III – Cleverton Luiz Pereira;

IV – Silmara Maria dos Santos de Melo;

V – Suzane Raquel Guerra Santos;

VI – Fernanda Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná;

VII – Éder Fabrilo Rosa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.

§1º O Coordenador poderá convidar representantes de outras unidades da Defensoria Pública, órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas ou especialistas para participar de reuniões ou colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará percepção de remuneração adicional.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 120 dias para conclusão de suas atividades, contado da publicação desta Resolução.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por ato do Defensor Público-Geral, mediante solicitação fundamentada do Coordenador.

Art. 5º Ao término de suas atividades, o Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado contendo os estudos realizados, as conclusões alcançadas e as propostas de encaminhamento consideradas pertinentes.

Art. 6º O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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