Resolução DPG Nº 395, DE 01 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.º 362/2025 e a Resolução DPG n.° 368/2026 para designar defensora pública para a Política Institucional de Cobertura Remota
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;
CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG n.° 132/2026 que dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota e cria o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, visando a garantir a ininterruptibilidade do serviço em razão de afastamentos na Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026 que regulamenta a Política Institucional de Cobertura Remota e disciplina o funcionamento, a estrutura e o regime de atuação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota da Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 60 da Resolução DPG n.° 368/2026 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 60. Designar a defensora pública substituta HELENA GRASSI FONTANA, lotada na 1ª Região, para a 27ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 395/2026 que a designou para a Política Institucional de Cobertura Remota, com afastamento de sua titularidade.
Art. 2º. Acrescentar o art. 1º-C à Resolução DPG n.° 362/2025 com a seguinte redação:
Art. 1º–C. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, a defensora pública HELENA GRASSI FONTANA, a partir de 15/07/2026, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0330420 e o código CRC F3D9BEC0. |