Resolução DPG Nº 399, DE 03 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.º 362/2025 que designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;
CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG n.° 132/2026 que dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota e cria o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, visando a garantir a ininterruptibilidade do serviço em razão de afastamentos na Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026 que regulamenta a Política Institucional de Cobertura Remota e disciplina o funcionamento, a estrutura e o regime de atuação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota da Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar a ementa da Resolução DPG n.° 362/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Designa defensores/as públicos/as para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota
Art.2º. Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Resolução DPG n.° 362/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§1º Compete à Coordenação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota Gerir o recebimento das solicitações de substituição encaminhadas pela Defensoria Pública-Geral, via SEI ou outro meio em caso de urgência, promovendo a distribuição equitativa do serviço entre os(as) membros(as) do Núcleo, de modo a maximizar a Política Institucional de Cobertura Remota e mitigar a necessidade de nomeação de defensores(as) dativos(as).
Art. 3º. Revogar o §2º do art. 1º da Resolução DPG n.° 362/2025.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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