Portaria DPG Nº 079, DE 06 de julho de 2026

Altera a Portaria DPG n.° 009/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000005921-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar as alíneas a, b, d, f, g do inciso IV do art. 2º da Portaria DPG n.° 009/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

         Art. 2º (...)

IV- Através do NUDIJ:

a) O defensor público Leonardo Alvite Canella para atuar, na qualidade de representante titular, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como suplente o defensor público Renato Martins de Albuquerque;

b) O defensor público Leonardo Alvite Canella para atuar, na qualidade de representante titular, na Comissão Estadual Interinstitucional de Enfrentamento a Violências, tendo como suplente a servidora Lethicia Gaidarji Silva;

d) O defensor público Leonardo Alvite Canella para atuar, na qualidade de representante titular, no Comitê Interinstitucional de Infância e Juventude Socioeducativa (CIAPSE), tendo como suplente o defensor público Renato Martins de Albuquerque;

f) O defensor público Leonardo Alvite Canella para atuar, na qualidade de representante titular, no Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como suplente a servidora Lethicia Gaidarji Silva;

g) A servidora Tamires Caroline de Oliveira para atuar, na qualidade de representante titular, no Comitê Interinstitucional de Infância e Juventude Protetiva, tendo como suplente o defensor público Leonardo Alvite Canella.

Art. 2º. Alterar o art. 14, inciso XVII, da Portaria DPG n.° 009/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. (...)

XVII - O defensor público Renato Martins de Albuquerque, como representante titular da DPE-PR no do Grupo de Trabalho Intersetorial para o Acolhimento Familiar (GT-SFA), e a Assistente Social Tamires Caroline de Oliveira, como suplente.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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