Resolução DPG Nº 371, DE 03 de julho de 2026

Autoriza a participação de defensores/as públicos/as no XVII Congresso Nacional de Defensores Públicos (CONADEP)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a realização do XVII Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – CONADEP, evento nacional voltado ao debate, ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades desempenhadas pelas defensorias Públicas brasileiras;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000002195-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar os/as defensores/as públicos/as Alessandra Benin, Alex Lebeis Pires, Ana Carla Pessin de Souza, Ana Carolina de Araújo Mesquita, Ana Luisa Imoleni Miola, Ana Luiza Nicoli Graciano, Ana Luísa Sevegnani, Antônio Aldair Ferreira Almeida, Antonio Vitor Barbosa de Almeida, Bárbara Morselli Cavallo, Bruno de Almeida Passadore, Camila Oliveira Do Valle, Caroline Nogueira Teixeira de Menezes, Daniel Alves Pereira, Dezidério Machado Lima, Elisabete Aparecida Arruda Silva, Elsimar Nery Da Silva, Fabíola Parreira Camelo, Gabriel Antonio Schmitt Roque, Gabriel Tanaka, Gabriela Ruzzene, Helena Grassi Fontana, Helena Leonardi de Franceschi, Israel Bresola Júnior, Jeniffer Beltramin Scheffer, Jéssica Lima Da Silva Curitiba, Louizi Souza Barros de Oliveira, Lucas Magno de Oliveira Porto, Luis Renan Coletti, Luiza Northfleet Przybylski, Luiza Oliveira Bengtsson, Luciana Tramujas Azevedo Bueno, Majoí Coquemalla Thomé Curitiba, Margareth Alves Santos, Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, Mariá Magalhães Rocha, Marta Schwanck Fernandes, Nize Lacerda Araujo Bandeira Kowalski, Patrícia Rodrigues Mendes, Rafael Jorgetto Felix, Raíssa Dias Zaia, Rebecca Victória Lima, Renata Tsukada Londrina, Saymon de Oliveira Ferreira, Talita Devós Faleiros, Thamires Oliveira Nascimento e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira a participarem da XVII edição do Congresso Nacional de Defensores Públicos (CONADEP), que será realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 17 a 20 de novembro de 2026.

§1º. Os(as) defensores(as) públicos(as) acima elencados(as) ficam afastados(as) de suas atividades ordinárias e extraordinárias no período do evento desde que haja cobertura efetiva do respectivo afastamento por substituição automática.

§2º. Na eventual impossibilidade de acionamento da substituição automática, os(as) defensores(as) acima elencados(as) ficam dispensados(as) da participação em atos presenciais e em audiências, em qualquer modalidade, devendo zelar pelo cumprimento de prazos e pela manutenção dos trabalhos e atendimentos de sua respectiva equipe.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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