Edital DPG Nº 082, DE 02 de julho de 2026
Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006656-6,
CONVOCA
Os/as membros/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba, os/as defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição da 1ª Região e os/as defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região para participarem do PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONTEÚDO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, a ser realizado de forma online, através do link https://meet.google.com/xrc-zbqp-vwv, no dia 9 de julho de 2026, às 11h00.
Art. 1º. Participarão do procedimento os/as defensores/as públicos/as em exercício em ofícios itinerantes e de substituição, ainda que em fruição de período de licença-prêmio, de licença compensatória, de férias ou em período de trânsito, assegurando-se aos/às demais defensores/as públicos/as itinerantes - designados/as extraordinariamente para outros ofícios, para funções de confiança, afastados de suas atribuições ordinárias ou em fruição de licenças ou outros afastamentos - o direito de escolha, na ordem de antiguidade, do conteúdo do ofício quando do retorno à titularidade.
§1º. Na hipótese de estar o/a defensor/a público/a em férias, afastado/a ou impossibilitado/a de acessar o login funcional, poderá ser representado/a via procuração, encaminhada ao e-mail movimentacoes@defensoria.pr.def.br.
§2º. Caso o/a defensor/a público/a não compareça ao procedimento de escolha, será designado/a para o conteúdo da Defensoria Itinerante que já ocupa; no caso de substituição ou ausência da vaga anteriormente ocupada, perderá sua prioridade na escolha de outras, sendo considerado/a como se tivesse abdicado de sua ordem de preferência.
§3º. Os/as defensores/as convocados/as ficam dispensados/as de participarem do procedimento agendado para a data acima caso todos/as se manifestem, até às 14h do dia anterior à sua realização, em Espaço do Chat Google criado para essa finalidade, que pode ser acessado no seguinte link https://chat.google.com/room/AAAAWvcpM9k?cls=7, indicando a sua escolha, com exceção do/a último/a da lista, que ficará com a vaga que restar.
Art. 2º. Cada membro/a deverá, na seguinte ordem, apresentar sua escolha de conteúdo:
I - defensores/as públicos/as itinerantes, seguindo o critério de antiguidade na carreira;
II - defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição, seguindo o critério de antiguidade na carreira;
III - defensores/as públicos/as substitutos/as, seguindo o critério de antiguidade na carreira.
Parágrafo único. Não será aplicado o procedimento de escolha de vagas na forma de leilão.
Art. 3º. Os ofícios atualmente vagos que estejam ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as em decorrência de procedimentos de escolha anteriores não serão ofertados neste edital, e os que forem ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as neste procedimento não serão ofertados no próximo procedimento de escolha.
§1º. Caso algum/a defensor/a ocupante de um ofício vago manifeste, via e-mail para o endereço eletrônico movimentacoes@defensoria.pr.def.br, em até 1 (um) dia útil da divulgação institucional deste edital, o interesse em desocupá-lo, a vaga será integrada ao presente procedimento de escolha, mediante a expedição de um novo edital.
§2º. A regra do caput poderá ser excepcionada por decisão fundamentada do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, caso haja interesse da administração nesse sentido, de ofício ou por requerimento de algum/a interessado/a, desde que o pedido seja apresentado no prazo do parágrafo anterior.
Art. 4º. A delimitação das matérias ordinárias e extraordinárias atendidas por cada Defensoria Pública Itinerante e de substituição será realizada por Resolução expedida pela Defensoria Pública-Geral, com efeitos a partir de 15 de julho de 2026.
Art. 5º. As matérias destinadas à escolha correspondem ao conteúdo das seguintes Defensorias Públicas:
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Parágrafo único. Na hipótese de haver mais defensores/as substitutos/as ou titulares de ofícios de substituição para escolha do que defensorias públicas disponíveis, o conteúdo será definido em designação própria, a partir da data constante deste edital.
Art. 6º. Os/as defensores/as públicos/as substitutos/as ou titulares de Defensorias Públicas de Substituição que optarem pelas Defensorias Públicas destacadas em vermelho na tabela acima (57ª, 61ª, 62ª, 63ª, 64ª e 67ª) serão designados/as, de forma extraordinária, para atuar junto à 1ª Defensoria Pública da 1ª Região, com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
§ 1º. A atuação extraordinária de que trata o caput deste artigo será realizada em regime de escala de rodízio, sendo designado/a apenas um/a membro/a por período, observando-se o período mínimo de 15 (quinze) dias de designação para cada membro/a, e ficará a cargo da respectiva Coordenação organizar essa atuação.
§ 2º. A referida designação extraordinária vigorará sem limitação temporal prefixada, permanecendo válida até ulterior deliberação ou revogação expressa por parte da Administração Superior.
Art. 7º. Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Defensoria Pública-Geral e não suspenderão o andamento do feito.
Art. 8º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331936 e o código CRC 2F73CF34. |