Portaria DPG Nº 080, DE 06 de julho de 2026

Concede Gratificação de Apoio Administrativo a servidores/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente os artigos 18, 38 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a criação da Gratificação de Apoio Administrativo na Lei 22.809, de 25 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO as indicações orçamentárias e o conteúdo do procedimento administrativo SEI! nº 26.0.000006652-3;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Conceder a Gratificação de Apoio Administrativo aos/às servidores/as abaixo indicados/as e suas respectivas proporções sobre o vencimento, em razão do exercício e acompanhamento de atividades estratégicas junto à Administração Superior, nos termos do art. 2º da Lei 22.809, de 25 de novembro de 2025:

I – Ariane Zamodzki - (30%);

II - Roberta Ferreira - (20%);

III - Diego Ribeiro Hamdar - (20%);

IV - Eduardo Veiga Nogueira - (20%).

Art. 2º. Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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