RESOLUÇÃO DPG N° 428, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução DPG nº 663, de 25 de novembro de 2024, que institui a Política de Governança Institucional no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para dispor sobre o sistema de governança e suas instâncias.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/201,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o sistema de governança institucional, em observância às boas práticas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no âmbito da fiscalização do sistema de governança institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO a necessidade de definição e formalização das instâncias de governança, com vistas ao fortalecimento dos mecanismos de liderança, estratégia e controle;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000005352-9,
RESOLVE
Art. 1º Incluir o art. 2º-A na Resolução DPG nº 663/2024, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. O sistema de governança institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná é composto por instâncias responsáveis por avaliar, direcionar e monitorar a atuação institucional, assegurando o alinhamento estratégico, a gestão de riscos, a integridade, a transparência e a accountability.
Art. 2º Alterar o art. 6º, da Resolução DPG nº 663/2024, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 6º. A condução da Política de Governança Institucional será realizada por meio das seguintes instâncias:
I – instâncias internas de governança:
a) o Conselho Superior da Defensoria Pública;
b) a Defensoria Pública-Geral, a 1ª Subdefensoria Pública-Geral e a 2ª Subdefensoria Pública-Geral;
c) a Corregedoria-Geral.
II – instâncias internas de apoio à governança:
a) o Comitê de Governança Institucional;
b) o Conselho de Ex-Defensores Públicos-Gerais.
c) a Ouvidoria-Geral;
d) a Unidade de Controle Interno;
e) a Assessoria Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico.
Art. 3º Incluir o art. 6º-A na Resolução DPG nº 663/2024, com a seguinte redação:
Art. 6º-A. As instâncias de governança atuarão de forma integrada, observadas as competências legais e regulamentares de cada unidade, devendo:
I – assegurar o alinhamento entre estratégia, execução e controle;
II – promover a gestão de riscos e controles internos;
III – garantir a transparência e a prestação de contas;
IV – subsidiar a tomada de decisão da Administração Superior.
Art. 4º Incluir o art. 6º-B na Resolução DPG nº 663/2024, com a seguinte redação:
Art. 6º-B. O Conselho Superior, no exercício de suas competências legais e regimentais, atuará como instância de governança responsável pela apreciação de temas previamente definidos, especialmente aqueles relacionados à avaliação de resultados, diretrizes institucionais e aperfeiçoamento da governança.
Parágrafo único. As informações, relatórios e análises produzidos pelas instâncias de apoio à governança serão encaminhados ao Conselho Superior, para conhecimento, análise e eventual adoção de providências, na forma de seu Regimento Interno.
Art. 5º Alterar o art. 7º, da Resolução DPG nº 663/2024, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 7º. Caberá à Administração Superior implementar, manter e aprimorar o sistema de governança institucional, assegurando o funcionamento das instâncias de governança e de apoio à governança e a adoção de boas práticas de liderança, estratégia e controle.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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