Resolução 1ªSUB Nº 038, DE 09 de julho de 2026
Designa os(as) Defensores(as) Públicos(as) para atuarem no regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área do consumidor, oriundo da Central de Peticionamento Virtual do Consumidor (NUDECON), no período compreendido entre julho de 2026 e dezembro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com o disposto na Resolução DPG nº 337, de 15 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a homologação do resultado dos inscritos obtido por meio do sistema SOLAR, conforme o Edital nº 001/2026 do NUDECON, no protocolo SEI nº 26.0.000006930-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área do consumidor, oriundo da Central de Peticionamento Virtual do Consumidor (NUDECON), no período compreendido entre julho de 2026 e dezembro de 2026, nos seguintes termos:
§ 1º Defensora Pública Dra. Anna Carla Costa Miguel Alves Marques, para atuação no período de 22 a 24 de julho de 2026;
§ 2º Defensora Pública Dra. Renata Tsukada, para atuação no período de 29 a 31 de julho de 2026;
§ 3º Defensor Público Dr. Newton Pereira Portes Junior, para atuação no período de 5 a 7 de agosto de 2026;
§ 4º Defensora Pública Dra. Claudia Da Cruz Simas De Rezende, para atuação no período de 12 a 14 de agosto de 2026;
§ 5º Defensor Público Dr. Tiago Bertao de Moraes, para atuação no período de 19 a 21 de agosto de 2026;
§ 6º Defensora Pública Dra. Maisa Dias Pimenta, para atuação no período de 26 a 28 de agosto de 2026;
§ 7º Defensor Público Dr. Vitor Eduardo Tavares de Oliveira, para atuação no período de 2 a 4 de setembro de 2026;
§ 8º Defensora Pública Dra. Ana Carolina Oliveira Lanzilotta de Moraes, para atuação no período de 9 a 11 de setembro de 2026;
§ 9º Defensora Pública Dra. Gabriela Lopes Pinto, para atuação no período de 16 a 18 de setembro de 2026;
§ 10 Defensora Pública Dra. Anna Carolina Carneiro Leao Duarte, para atuação no período de 23 a 25 de setembro de 2026;
§ 11 Defensora Pública Dra. Aline Valerio Bastos, para atuação no período de 30 de setembro a 2 de outubro de 2026;
§ 12 Defensora Pública Dra. Camila Raite Barazal Teixeira, para atuação no período de 7 a 9 de outubro de 2026;
§ 13 Defensora Pública Dra. Marcela Fernandes Pereira, para atuação no período de 14 a 16 de outubro de 2026;
§ 14 Defensor Público Dr. David Alexandre de Santana Bezerra, para atuação no período de 21 a 23 de outubro de 2026;
§ 15 Defensora Pública Dra. Eleonora Laurindo Netto, para atuação no período de 27 a 29 de outubro de 2026;
§ 16 Defensora Pública Dra. Helena Grassi Fontana, para atuação no período de 4 a 6 de novembro de 2026;
§ 17 Defensora Pública Dra. Ingrid Lima Vieira, para atuação no período de 11 a 13 de novembro de 2026;
§ 18 Defensor Público Dr. Ricardo Alves de Góes, para atuação no período de 17 a 19 de novembro de 2026;
§ 19 Defensora Pública Dra. Raíssa Dias Zaia, para atuação no período de 25 a 27 de novembro de 2026;
§ 20 Defensora Pública Dra. Gabriela Gebran Schirmer, para atuação no período de 2 a 4 de dezembro de 2026;
§ 21 Defensor Público Dr. Saymon de Oliveira Ferreira, para atuação no período de 9 a 11 de dezembro de 2026;
§ 22 Defensora Pública Dra. Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, para atuação no período de 15 a 17 de dezembro de 2026.
Art. 2º. A designação para o plantão se dará sem nenhum prejuízo às atribuições ordinárias dos(as) integrantes da escala.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338262 e o código CRC 6104DDE0. |