Resolução CGE Nº 10, DE 14 de julho de 2026

                                                                                                    Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 2º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Tornar pública a data e local das Correições Ordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2026, a serem realizadas nas Unidades da Defensoria Pública, conforme calendário no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino e/ou vespertino, no período das 9h às 18h

 

Art. 3º - O(a) defensor(a) público(a) coordenador(a) da sede/setor da Defensoria Pública objeto da correição deverá:

I - Providenciar local adequado para os trabalhos correcionais;

II – Apresentar a metodologia de organização dos trabalhos, os procedimentos de atendimento ao público e a forma de arquivamento de documentos físicos e digitais.

III – Providenciar a afixação do Edital Correicional, convidando partes, advogados, membros(as) do Ministério Público e do Poder Judiciário, autoridades, servidores(as) e a população em geral, para comparecerem à instalação da correição e, se necessário, apresentarem manifestações para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

 

Art. 4º - A correição abrangerá processos e procedimentos administrativos em curso e findos, selecionados aleatoriamente na unidade correicionada.

 

Art. 5º - A correição observará, dentre outros fatores:

I – A qualidade do serviço do(a) defensor(a) público(a), nos seus aspectos jurídicos e protocolares;

II – O cumprimento dos prazos legais;

III – O cumprimento dos deveres e vedações legais dos(as) membros(as) da Defensoria Pública;

IV – O cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;

V – A organização e a estrutura da Defensoria Pública correicionada;

VI – O desempenho das atividades dos(as) servidores(as) e estagiários(as) da Defensoria Pública correicionada;

VII – O relacionamento com os(as) usuários(as) da Defensoria Pública, com as autoridades, e com os(as) serventuários(as);

VIII – A conduta social, bem como a avaliação a respeito do(as) defensor(a) público(a), nos aspectos morais, intelectuais e funcionais.

IX – Sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções da Defensoria Pública.

 

Art. 6º - Os trabalhos de correição não prejudicarão o funcionamento regular da unidade correicionada, devendo ser mantidos os atendimentos ao público e as audiências.

 

Art. 7° - Ficam convocados para a correição o(a) defensor(a) coordenador(a) da sede da Defensoria Pública correicionada, os(as) defensores(as) em atuação na unidade e os(as) servidores(as) do órgão.

Parágrafo único Eventual impossibilidade de comparecimento das pessoas mencionadas no caput serão consideradas individualmente e devem ser apresentadas no mínimo 10 (dez) dias antes da data da correição, exceto situações excepcionais.

 

Art. 8º - Poderá ser enviado formulário de coleta e análise de dados previamente durante o período correicional, que será de preenchimento obrigatório.

 

Art. 9º - A entrevista poderá ser realizada remotamente, por meio de link compartilhado com os(as) coordenadores(as) de sede.

 

Art. 10º - Fica delegada à 1º Subcorregedoria-Geral a prática dos atos necessários e demais providências prévias à realização das correições nas datas e locais agendadas.

 

Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 14 de julho de 2026

 

 

MARCELO LUCENA DINIZ

Corregedor Geral em exercício

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

DEFENSORIAS PÚBLICAS A SEREM CORRECIONADAS - 2º SEMESTRE

 

AGOSTO

05/08/2026 e 06/08/2026 – Defensoria Pública de Antonina, Morretes e Paranaguá

11/08/2026 e 12/08/2026 – Defensoria Pública de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná

 

SETEMBRO

01/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Sede Pinheirinho

10/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira

14/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Acompanhamento de Família

14/09/2026 a 17/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo Criminal

21/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial de Família

23/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados

29/09/2026 e 30/06/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Execução Penal Meio Fechado e Meio Aberto

 

OUTUBRO

07/10/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Tribunal do Júri

14/10/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Sede do Boqueirão

15/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede da Cidade Industrial de Curitiba

20/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Acompanhamento Cível

21/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial Cível

26/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede de Santa Felicidade

28/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede do Sítio Cercado

 

NOVEMBRO

03/11/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Infância Cível

05/11/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Infância Infracional

16/11/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Segunda Instância e Tribunais Superiores

18/11/2026 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré e Campo Magro

23/11/2026 - Defensoria Pública de Colombo

25/11/2026 - Defensoria de São José dos Pinhais

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 14/07/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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