Portaria CRD/FAM.CWB Nº 24, DE 15 de julho de 2026
Regulamenta o rodízio de Defensores Públicos Substitutos com atribuição extraordinária no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
A COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 414, de 08 de julho de 2026, que designou Defensores Públicos Substitutos para atuar com atribuição no referido Núcleo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos internos, bem como o fluxo de supervisão e correção de peças processuais da equipe;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o rodízio quinzenal entre os Defensores Públicos Substitutos designados para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 2º. O Defensor Público, durante o seu período de rodízio (15 dias), ficará responsável por:
I - Realizar a correção das petições iniciais e demais peças processuais elaboradas pela equipe de apoio;
II- Distribuir a petição inicial devidamente documentada;
III - Providenciar a elaboração e o protocolo de eventuais emendas à inicial.
IV- Denegar eventuais atendimentos em razão da não caracterização da hipossuficiência socioeconômica, de pedido manifestamente incabível, de medida inconveniente ao interesse da parte ou por outro justo motivo.
IV - Esclarecer dúvidas jurídicas e prestar suporte técnico-operacional à equipe de apoio.
Parágrafo primeiro: Após a distribuição da demanda, o/a membro/a escalado/a deverá aguardar a decisão de recebimento da inicial e, após, substabelecer o caso para o/a membro/a com atribuição para atuar no acompanhamento do processo, mesmo que isto ocorra após o final do período escalado.
Parágrafo segundo: O(a) Defensor(a) Público(a) permanecerá vinculado(a) e responsável pelos prontuários e atendimentos recebidos durante o seu respectivo período de rodízio até a sua efetiva finalização.
Art. 3º. O rodízio terá início no dia 15 de julho de 2026, seguindo a ordem alfabética dos Defensores designados, conforme o seguinte cronograma inicial:
15/07/2026 a 29/07/2026: Vinicius de Godeiro Marques
30/07/2026 a 13/08/2026: Gabriela Gebran Schirmer
14/08/2026 a 28/08/2026: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes
29/08/2026 a 12/09/2026: Ricardo Alves de Goes
13/09/2026 a 27/09/2026: David Alexandre de Santana Bezerra
Art. 4º. Para a devida operacionalização do fluxo de trabalho, os documentos a serem corrigidos pela equipe do rodízio deverão ser organizados em pastas virtuais compartilhadas (Google Drive).
Parágrafo único. A equipe de apoio ficará responsável por criar as respectivas pastas e garantir a inclusão dos Defensores no grupo de comunicação institucional da equipe para alinhamento rápido.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2026.
Curitiba, 15 de julho de 2026.
Cinthia Azevedo S. Pecher
Coordenação da Família e Sucessões
| | Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 15/07/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0342108 e o código CRC FAA6AD0E. |