Extrato

SEI!DPEPR 25.0.000004561-9

 

DECISÃO: com fulcro no artigo 37, §2º, II, da Deliberação CSDP 29-2021, artigo 149, I da Lei Estadual 20.857/2021 c/c artigo 203, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, JULGO PROCEDENTE o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 02/2025, para o fim de responsabilizar o servidor mediante a aplicação da penalidade de DEMISSÃO (art. 143, XI da Lei Estadual n.º 20.857/2021), em razão da prática de infrações disciplinares por violação ao artigo 127, XIV e XXIV da Lei Estadual n.º 20.857/2021.

 

Curitiba, 16 de julho de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/07/2026, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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