Resolução DPG Nº 480, DE 27 de julho de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 277/2026 e designa defensores(as) públicos(as) e servidoras da Corregedoria-Geral em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pe25.0.000005468-5la DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°26.0.000004630-1,

RESOLVE

Art.1º. Alterar o art. 1º da Resolução DPG n.° 277/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados, recessos e finais de semana, conforme a escala a seguir:

Tabela com 3 colunas e 12 linhas

Período de Plantão

Defensor(a) Público(a) e servidora (respectivamente)

Contato telefônico

04 e 05 de junho de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giovana Volpini Giraldi

(41) 98775-0950

06 e 07 de junho de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araujo

(41) 98778-1186

13 e 14 de junho de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

(41) 98775-0950

20 e 21 de junho de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giovana Volpini Giraldi

(41) 98775-0950

27 e 28 de junho de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araujo

(41) 98778-1186

04 de julho de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giulia Oleani Bataglini Benatti

(41) 98775-0950

05 de julho de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Giulia Oleani Bataglini Benatti

(41) 98775-0950

11 e 12 de julho de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giovana Volpini Giraldi

(41) 98775-0950

18 e 19 de julho de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araujo

(41) 98778-1186

25 e 26 de julho de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

(41) 98775-0950

 

Art. 2º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados, recessos e finais de semana, conforme a escala a seguir:

Tabela com 3 colunas e 10 linhas

Período de Plantão

Defensor(a) Público(a) e servidora (respectivamente)

Contato telefônico

1º e 2 de agosto de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araujo

(41) 98778-1186

8 e 9 de agosto de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giovana Volpini Giraldi

(41) 98775-0950

15 e 16 de agosto de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

(41) 98775-0950

22 e 23 de agosto de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araujo

(41) 98778-1186

29 e 30 de agosto de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giovana Volpini Giraldi

(41) 98775-0950

5 e 6 de setembro de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

(41) 98775-0950

7 e 8 de setembro de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giovana Volpini Giraldi

(41) 98775-0950

12 e 13 de setembro de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

(41) 98775-0950

19 e 20 de setembro de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araujo

(41) 98778-1186

26 e 27 de setembro de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

(41) 98775-0950

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de julho de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/07/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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