Edital DPG Nº 093, DE 29 de julho de 2026

Aviso de existência de vagas ociosas para fins de relotação de servidores(as) públicos(as) ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a).

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e em estrita observância ao disposto no Capítulo III do Título II da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021 (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública);

CONSIDERANDO a política de recomposição e equalização da força de trabalho no âmbito das unidades administrativas e de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a existência de vagas ociosas no cargo de Técnico Administrativo, cuja ocupação deve priorizar a movimentação voluntária de servidores ativos antes do provimento por novos concursados, nos termos do art. 49, § 6º da Lei Estadual nº 20.857/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência, impessoalidade e publicidade aos procedimentos de remoção e relotação interna de pessoal, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população vulnerável;

 

TORNA PÚBLICA

 

Art. 1º. A abertura de processo seletivo de relotação voluntária para preenchimento de vagas ociosas do cargo de Técnico(a) Administrativo(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme distribuição constante no Anexo I deste Edital.

§1º. O procedimento de relotação será realizado de forma virtual, no dia 14 de agosto de 2026, às 10h30, por meio de videoconferência, através do link: https://meet.google.com/azt-ijkz-nmr?authuser=0&hs=122&ijlm=1785246837955.

§ 2º. A participação na sessão virtual de escolha de vagas é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) servidor(a) participante, a quem incumbe providenciar os meios tecnológicos adequados, como computador ou dispositivo móvel compatível, bem como conexão de internet estável.

§ 3º. Fica assegurado ao(à) servidor(a) a possibilidade de utilizar a infraestrutura da própria Defensoria Pública do Estado do Paraná para a sua participação na sessão virtual, desde que não haja prejuízo ao serviço público, cabendo ao(à) interessado(a) alinhar a logística previamente com a coordenação local.

§ 4º. É permitida a participação através de procuração, que poderá ser anexada no momento do preenchimento do formulário de inscrição ou enviada ao seguinte endereço eletrônico: gabinete@defensoria.pr.def.br.

Art. 2º. Poderão participar do presente certame os(as) servidores(as) integrantes do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a) e que estejam designados(as) para o primeiro atendimento.

Art. 3º. As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante preenchimento do formulário padrão de relotação (Anexo II), até o dia 7 de agosto de 2026.

Art. 4º. O preenchimento das vagas observará estritamente a seguinte ordem de preferência legal, disposta no Estatuto dos Servidores, desde que arguida e devidamente comprovada no ato da inscrição, via SEI, na forma dos incisos deste artigo, sob pena de não conhecimento da preferência:

I - acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a), civil ou militar, que houver sido deslocado(a) no interesse da Administração, mediante certidão de casamento ou de união estável e documento que ateste o deslocamento;

II - existência de filho(a) menor de idade, nos casos em que os(as) genitores(as) residam em cidades diferentes, mediante certidão de nascimento do(a) filho(a) e comprovante de residência que ateste a divergência de comarcas entre os genitores;

III - existência de integrante da família com doença crônica ou grave que necessite de acompanhamento, nos casos de cidades diferentes, mediante laudo médico;

IV - maior antiguidade na carreira da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§ 1º. Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios previstos nos incisos deste artigo, o desempate será feito em favor do(a) servidor(a) de maior idade.

§ 2º. As hipóteses de relotação por permuta entre servidores(as) não se aplicam a este Edital, as quais seguirão rito próprio, nos termos do art. 49, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 20.857/2021.

Art. 5º - Encerrado o prazo de inscrições, será publicado, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública, resultado provisório de enquadramento, contendo, para cada servidor(a) inscrito(a): a vaga pretendida, em ordem de preferência; a hipótese do art. 4º eventualmente arguida; e o acolhimento ou não da preferência alegada, com a respectiva posição do(a) servidor(a) na ordem de classificação.

Parágrafo único. Do resultado provisório de que trata o caput deste artigo caberá impugnação fundamentada, dirigida ao Defensor Público-Geral, no prazo de 1 (um) dia útil contado de sua publicação, a ser decidida previamente à realização da sessão de que trata o art. 1º, § 1º, deste Edital.

Art. 6º. Durante o procedimento de relotação, as vagas que forem surgindo à medida que os(as) servidores(as) inscritos(as) forem escolhendo sua nova localidade serão oferecidas aos(às) demais inscritos(as), observada a ordem de classificação, sendo automática a declaração de existência de vaga, dispensada nova manifestação formal de interesse.

Art. 7º. Homologado o certame, as portarias de relotação serão expedidas pela Defensoria Pública-Geral

Art. 8º. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


ANEXO I - QUADRO DE VAGAS OCIOSAS


 

Vagas

Local

1

Cascavel

1

Jandaia do Sul

2

Curitiba - CEAM

1

Antonina

1

Paranaguá

1

Umuarama

 

 

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO PADRÃO DE RELOTAÇÃO


 

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME DA(O) SERVIDOR(A):

MATRÍCULA:

DATA DE ADMISSÃO: _____/___/_______

CHEFIA IMEDIATA:

E-MAIL:

CARGO:

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE:

LOTAÇÃO (CIDADE):

SETOR/SEDE:

 

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE RELOTAÇÃO

( ) ocupo o cargo de Técnico(a) Administrativo(a)

( ) estou designado(a) para o Primeiro Atendimento, conforme IN DPG nº 108/2025

 

3. UTILIZAÇÃO DE ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL

( ) Irei participar sem utilização de preferência legal

( ) Irei utilizar preferência legal - (juntar comprovação no requerimento)

Localidade(s) desejada(s): _______________________________________________

( ) acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a), civil ou militar, que houver sido deslocado(a) no interesse da Administração, mediante certidão de casamento ou de união estável e documento que ateste o deslocamento

( ) existência de filho(a) menor de idade, nos casos em que os(as) genitores(as) residam em cidades diferentes, mediante certidão de nascimento do(a) filho(a) e comprovante de residência que ateste a divergência de comarcas entre os genitores
( ) existência de integrante da família com doença crônica ou grave que necessite de acompanhamento, nos casos de cidades diferentes, mediante laudo médico;

 

CIDADE, DATA, MÊS E ANO.

 

_______________________________________________

NOME DA(O) REQUERENTE

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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