Portaria ADM/SJP Nº 12, DE 30 de julho de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em Plantão Recesso do Judiciário, Mutirões, Audiência de Custódia e/ou Programa Justiça ao Espectador-Grandes Eventos.

 

 


A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) GABRIEL ANTÔNIO SCHMITT ROQUE foi designada(o) para o regime de Plantão Recesso do Judiciário, Mutirões, Audiência de Custódia e/ou Programa Justiça ao Espectador – Grandes Eventos formando assim banco de dias - membros;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023 e a Instrução Normativa 083 de 24 de junho de 2024, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a Lei 19983 de 2019, a IN 041/2020 e IN 083/2024, que dispõem que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;


                                                                                                                                                                               RESOLVE


Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) GABRIEL ANTÔNIO SCHMITT ROQUE no(s) dia(s) 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13 e 16/11/2026, a fim de compensar 09 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em Plantão Recesso do Judiciário, Mutirões, Audiência de Custódia e/ou Programa Justiça ao Espectador – Grandes Eventos.


São José dos Pinhais, 30 de 07 de 2026.

 


                                                                                                                                                     GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA
                                                                                                                                                         Coordenador Sede de São José dos Pinhais

 

 


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Documento assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO, Defensor Público, em 30/07/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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