Acórdão CSUP

Protocolo 25.0.000005290-9


 

Vistos, relatados e discutidos estes autos na 6ª Reunião Ordinária de 2026, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela empresa Jean C. V. Ferreira & Cia Ltda., mantendo-se inalterada a decisão administrativa exarada pelo Excelentíssimo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, ratificando a aplicação das sanções cumulativas de multa de vinte por cento sobre o valor total da Ordem de Fornecimento nº 133/2023, corrigida monetariamente, e de impedimento de licitar e contratar com a Defensoria Pública do Estado do Paraná pelo período de doze meses, com a consequente inscrição da penalidade nos cadastros restritivos competentes.


 

Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.

 

Curitiba, 28 de julho de 2026 (data do julgamento)

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/07/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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