Edital DPG Nº 53, DE 09 de julho de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Foz do Iguaçu
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Ana Carolina de Araújo Mesquita;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005774-9,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Ana Carolina de Araújo Mesquita,
13ª Defensoria Pública da 6ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Foz do Iguaçu e os Conselhos Disciplinares.
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 18/07/2025 e 21/07/2025 a 25/07/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 14h do dia 11 de julho de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/qwimzLgVpzBRrPLV9.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link:Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Exec Penal Foz (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/07/2025, às 11:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0117072 e o código CRC AAA4731F. |