Edital DPG Nº 094, DE 04 de agosto de 2026
Aviso de existência de vaga para remoção de defensores/as públicos/as titulares
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto no título II-A da Deliberação CSDP n° 019/2022, que estabeleceu o procedimento de titularização dos defensores públicos substitutos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º-A da Deliberação CSDP n° 019/2022, bem como o teor do art. 124, §2º, da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007914-5,
CONVOCA
Os/as membros/as titulares interessados/as na remoção para as Defensorias Públicas abaixo relacionadas, bem como para as que vagarem durante o certame, conforme regras previstas neste edital.
Art. 1º. As inscrições devem ser enviadas eletronicamente até o dia 10 de agosto de 2026, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/FGpayTN9Z9PgoX1z8.
§1º. O procedimento de remoção realizar-se-á no dia 12 de agosto, às 10h30, na sala do Conselho Superior da DPE-PR, localizada no terceiro andar da Sede administrativa da DPE-PR, Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico- Curitiba - PR.
§2º. Será viabilizada a participação online, através do link: https://meet.google.com/kic-fsbf-twq.
§3º. É permitida a participação através de procuração, nos termos do art. 7º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, que poderá ser anexada no momento do preenchimento do formulário de inscrição ou enviada ao seguinte endereço eletrônico: movimentacoes@defensoria.pr.def.br
§4º. Caso o/a inscrito/a pretenda arguir a preferência descrita no artigo 38 da Constituição do Estado do Paraná, a documentação comprobatória deverá ser enviada pelo Sistema SEI ao Setor de Movimentações do Gabinete da Defensoria Pública-Geral (GAB/MOV) durante o período de inscrições.
Art. 2º. Ficam abertas para remoção as seguintes vagas, nos termos da Deliberação CSDP n.° 20/2025:
31 linhas e 2 colunas
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Parágrafo único. Somente poderão participar deste procedimento de remoção os/as defensores/as públicos/as de primeira, segunda e terceira categoria ou de classe especial, sendo vedadas as inscrições de defensores/as públicos/as substitutos/as.
Art. 3º. Durante o concurso de remoção, as vagas surgidas serão oferecidas aos/às defensores/as públicos/as participantes, oportunidade em que a declaração de existência de vaga será automática.
Parágrafo único. Caso haja a remoção de titulares de Defensorias Públicas Itinerantes, serão ofertadas, em seu lugar, Defensorias Públicas de Substituição no mesmo Núcleo Regional.
Art. 4º. As designações em razão da remoção para as novas lotações poderão ficar condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante o certame, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Deliberação CSDP nº 001/2016, e serão efetivadas somente após a titularização de que trata o procedimento SEI nº 26.0.000005686-2, por meio da expedição do Edital pelo Conselho Superior e da prática dos demais atos pertinentes.
Art. 5º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/08/2026, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0356015 e o código CRC C5D88EFC. |