Resolução DPG Nº 496, DE 03 de agosto de 2026
Retifica a Resolução DPG nº 371/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a realização do XVII Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – CONADEP, evento nacional voltado ao debate, ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades desempenhadas pelas defensorias Públicas brasileiras;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000002195-3,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 1º, o §1º e o §2º da Resolução DPG nº 371/2026, de modo que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Autorizar os/as defensores/as públicos/as Alessandra Benin, Alex Lebeis Pires, Amanda Oliari Melotto, Ana Carla Pessin de Souza, Ana Carolina de Araújo Mesquita, Ana Luisa Imoleni Miola, Ana Luiza Nicoli Graciano, Ana Luísa Sevegnani, Antônio Aldair Ferreira Almeida, Antonio Vitor Barbosa de Almeida, Bárbara Morselli Cavallo, Bruno de Almeida Passadore, Camila Oliveira Do Valle, Caroline Nogueira Teixeira de Menezes, Daniel Alves Pereira, Dezidério Machado Lima, Elisabete Aparecida Arruda Silva, Elsimar Nery Da Silva, Fabíola Parreira Camelo, Gabriel Antonio Schmitt Roque, Gabriel Tanaka, Gabriela Ruzzene, Helena Grassi Fontana, Helena Leonardi de Franceschi, Israel Bresola Júnior, Jeniffer Beltramin Scheffer, Jéssica Lima Da Silva Curitiba, Leônio Araújo dos Santos Júnior, Louizi Souza Barros de Oliveira, Lucas Magno de Oliveira Porto, Luis Renan Coletti, Luiza Northfleet Przybylski, Luiza Oliveira Bengtsson, Luciana Tramujas Azevedo Bueno, Majoí Coquemalla Thomé Curitiba, Margareth Alves Santos, Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, Mariá Magalhães Rocha, Marta Schwanck Fernandes, Nize Lacerda Araujo Bandeira Kowalski, Patrícia Rodrigues Mendes, Rafael Jorgetto Felix, Raíssa Dias Zaia, Rebecca Victória Lima, Renata Tsukada Londrina, Saymon de Oliveira Ferreira, Talita Devós Faleiros, Thamires Oliveira Nascimento e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira a participarem da XVII edição do Congresso Nacional de Defensores Públicos (CONADEP), que será realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 17 a 20 de novembro de 2026.
§1º. Os/as Defensores/as Públicos/as autorizados/as a participar do XVII Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos – CONADEP que contem com substituição automática efetivamente disponível para cobertura do afastamento estarão dispensados/as de suas atividades ordinárias e extraordinárias durante o período do evento.
§2º. Os/as Defensores/as Públicos/as que não disponham de substituição automática permanecem autorizados/as a participar do evento, mas sem dispensa de suas atividades, ficando dispensados/as apenas da participação de atos exclusivamente presenciais durante o período do Congresso, devendo assegurar o regular cumprimento dos prazos processuais e administrativos, bem como a continuidade dos atendimentos e a a participação em audiências realizadas de forma remota.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/08/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0354781 e o código CRC A81594C3. |