Portaria ADM/SJP Nº 13, DE 03 de agosto de 2026

Estabelece as substituições automáticas de defensores/as públicos/as em São José dos Pinhais.

 

 

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n. 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas e a atividade de substituição;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 008/2025, que altera em partes a Deliberação CSDP n. 019/2022 e consolida designações dos/as defensores/as públicos/as substitutos (as);

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Ficam os/as defensores/as públicos/as lotados/as em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, designados/as nas hipóteses de substituição automática nos seguintes termos:

 

DEFENSOR (A) SUBSTITUTO DEFENSOR (A) SUBSTITUÍDO
GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO ISRAEL BRESOLA JUNIOR
ISRAEL BRESOLA JUNIOR BÁRBARA MORSELLI CAVALLO
BÁRBARA MORSELLI CAVALLO HELENA GRASSI FONTANA
HELENA GRASSI FONTANA GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE
GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO
   

 

Art. 2º A Coordenação da Sede de São José dos Pinhais fica autorizada a designar defensores públicos de maneira distinta do artigo anterior, em caso de especial necessidade do serviço e considerando a disponibilidade dos demais defensores públicos atuantes na sede local.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São José dos Pinhais, 05 de agosto de 2026.

 

 

                                                     GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO

                                                               Coordenador Sede de São José dos Pinhais

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO, Defensor Público, em 04/08/2026, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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