Portaria ADM/SJP Nº 13, DE 03 de agosto de 2026
Estabelece as substituições automáticas de defensores/as públicos/as em São José dos Pinhais.
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n. 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas e a atividade de substituição;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 008/2025, que altera em partes a Deliberação CSDP n. 019/2022 e consolida designações dos/as defensores/as públicos/as substitutos (as);
RESOLVE,
Art. 1º Ficam os/as defensores/as públicos/as lotados/as em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, designados/as nas hipóteses de substituição automática nos seguintes termos:
| DEFENSOR (A) SUBSTITUTO | DEFENSOR (A) SUBSTITUÍDO |
| GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO | ISRAEL BRESOLA JUNIOR |
| ISRAEL BRESOLA JUNIOR | BÁRBARA MORSELLI CAVALLO |
| BÁRBARA MORSELLI CAVALLO | HELENA GRASSI FONTANA |
| HELENA GRASSI FONTANA | GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE |
| GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE | GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO |
Art. 2º A Coordenação da Sede de São José dos Pinhais fica autorizada a designar defensores públicos de maneira distinta do artigo anterior, em caso de especial necessidade do serviço e considerando a disponibilidade dos demais defensores públicos atuantes na sede local.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Pinhais, 05 de agosto de 2026.
GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO
Coordenador Sede de São José dos Pinhais
| | Documento assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO, Defensor Público, em 04/08/2026, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0355101 e o código CRC 6AE84048. |