Resolução DPG Nº 509, DE 06 de agosto de 2026

Altera dispositivos da Resolução DPG nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que padroniza as qualificações de atendimento no âmbito do sistema SOLAR da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a competência institucional da Corregedoria-Geral para uniformização de procedimentos e orientação funcional relacionada ao registro dos atendimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar apoio técnico da Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação na manutenção e evolução do sistema;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000004094-3;

 

RESOLVE

Art. 1º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 4º da Resolução DPG nº 001, de 07 de janeiro de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O rol padronizado de Qualificações de Atendimento e suas respectivas 'Descrições Amigáveis' e 'Áreas' será definido e divulgado pela Corregedoria-Geral, com o apoio da Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. A gestão e atualização da documentação descrita no caput deste artigo será de responsabilidade da Corregedoria-Geral."

Art. 2º O parágrafo único do art. 6º da Resolução DPG nº 001, de 07 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os atendimentos e processos já existentes que utilizam as qualificações antigas não serão migrados, mas serão contabilizados para fins estatísticos utilizando tabela de correspondência, conforme definido pela Corregedoria-Geral."

Art. 3º O art. 7º da Resolução DPG nº 001, de 07 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração das qualificações padronizadas por esta Resolução deverá ser solicitada fundamentadamente à Corregedoria-Geral, conforme fluxo por ela definido, que deliberará sobre o pedido após manifestação técnica da Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação e de outras áreas da instituição, se necessário."

Art. 4º O art. 8º da Resolução DPG nº 001, de 07 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/08/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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