Instrução Normativa DPG Nº 143, DE 11 de agosto de 2026

Altera a Instrução Normativa nº 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador, para ampliar o número de defensores/as públicos/as

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo artigo 18, I e XXII, da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a regulamentação do plantão de custódia definida pela Instrução Normativa nº 107 de 29 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício 09/2026 da ADEPAR, noticiando o elevado volume de demandas diárias nos plantões de custódia da Comarca de Curitiba - 1º Polo de Plantão Regionalizado (SEI n.º 26.0.000006365-6);

CONSIDERANDO que o funcionamento ininterrupto da Defensoria Pública é condição de pleno acesso à justiça e à efetiva tutela dos direitos, o que impõe a adequação de efetivo para garantir a qualidade dos serviços prestados;

RESOLVE

Art. 1º. Acrescentar os seguintes §1º, §2º e §3º ao artigo 8º da Instrução Normativa DPG n.º 107/2025 e renumerar o atual parágrafo único como § 4º, de modo que o artigo passará a conter a seguinte redação:

Art. 8º. Haverá ao menos 1 (um/a) Defensor/a Público/a designado/a em cada plantão e para cada localidade referida Anexo desta Instrução Normativa, o/a qual será responsável por todas as audiências de custódia que envolvam parte hipossuficiente, de acordo com os critérios estabelecidos na Deliberação CSDP nº 42/2017 e LC 248/2022.

§ 1º. Excepcionalmente, para as designações referentes à Comarca de Curitiba - 1º Polo de Plantão Regionalizado, haverá a designação de, no mínimo, 2 (dois/duas) Defensores/as Públicos/as por dia de plantão de custódia.

§ 2º. A distribuição dos processos e das audiências de custódia entre os/as membros/as designados/as para a Comarca de Curitiba dar-se-á por divisão equitativa através da ordem cronológica das audiências designadas, devendo um/a plantonista ficar responsável pela primeira metade; e o outro pela segunda metade.

§ 3º. Na hipótese de o número de audiências ser ímpar, deverá o primeiro plantonista ficar com um número a mais de audiência, devendo o inverso ocorrer no dia seguinte, caso haja novamente número ímpar de audiências designadas.

§4º. Caso o feriado seja composto por vários dias de plantão, sem intervalo de dias úteis, o/a Defensor/a Público/a ficará obrigatoriamente vinculado a todas as datas do referido período, incluindo também o final de semana anterior ou subsequente ao período do feriado, fazendo-se a regra do §3º, iniciando-se pelo primeiro plantonista, e invertendo nos dias seguintes."

Art. 2º. Alterar o anexo único da Instrução Normativa nº 107/2025, para constar a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

LOCALIDADES DE REALIZAÇÃO DO PLANTÃO DE CUSTÓDIA

Curitiba, Almirante Tamandaré, Colombo, São José dos Pinhais, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, União da Vitória e Paranaguá.

 

 

POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

SEDES ABRANGIDAS

1º POLO

Curitiba e Região Metropolitana (Almirante Tamandaré, Colombo e São José dos Pinhais).

2º POLO

Londrina e Cornélio Procópio.

3º POLO

Maringá, Paranavaí, Cambé, Campo Mourão, Cianorte, Cruzeiro do Oeste e Jandaia do Sul.

4º POLO

Ponta Grossa, Castro, Cascavel e Apucarana.

5º POLO

União da Vitória, Guarapuava, Pato Branco e Francisco Beltrão.

6º POLO

Paranaguá, Matinhos, Guaratuba, Morretes, Foz do Iguaçu e Umuarama.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/08/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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