Portaria NUDIJ Nº 3, DE 12 de agosto de 2026

Concede férias à servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

A Dra. Majoí Coquemalla Thomé, na qualidade de Defensora Pública Auxiliar do Núcleo da Infância e Juventude, designado pela Resolução DPG n.º 448, de 16 de julho de 2026, neste ato representando o Dr. Leonardo Alvite Canella, Coordenador do NUDIJ, no uso de suas atribuições delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à servidora, conforme especificado abaixo:


 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

MAJORRYE SANTOS JULIANI BRAMBILA

Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C)

2026

11/09/2026

30/09/2026

20

 

Curitiba, 14 de agosto de 2025.

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

DEFENSORA PÚBLICA AUXILIAR DO NUDIJ


logotipo

Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 13/08/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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