Portaria NUDIJ Nº 3, DE 12 de agosto de 2026
Concede férias à servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
A Dra. Majoí Coquemalla Thomé, na qualidade de Defensora Pública Auxiliar do Núcleo da Infância e Juventude, designado pela Resolução DPG n.º 448, de 16 de julho de 2026, neste ato representando o Dr. Leonardo Alvite Canella, Coordenador do NUDIJ, no uso de suas atribuições delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à servidora, conforme especificado abaixo:
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
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INÍCIO |
FIM |
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MAJORRYE SANTOS JULIANI BRAMBILA |
Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) |
2026 |
11/09/2026 |
30/09/2026 |
20 |
Curitiba, 14 de agosto de 2025.
MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ
DEFENSORA PÚBLICA AUXILIAR DO NUDIJ
| | Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 13/08/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0363632 e o código CRC 6E093027. |