Resolução DPG Nº 510, DE 06 de agosto de 2026
Institui a Política de Integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança institucional, com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as recomendações constantes do Acórdão nº 3258/25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, especialmente quanto à necessidade de estruturação de sistema de integridade institucional;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e as boas práticas nacionais e internacionais em matéria de integridade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir, detectar e responder a práticas de fraude, corrupção, assédio e demais desvios éticos no âmbito institucional;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 26.0.000003992-5;
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituída a Política de Integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º. A Política de Integridade tem por finalidade estabelecer diretrizes e mecanismos destinados à prevenção, detecção e resposta a desvios éticos, fraudes, irregularidades e riscos de integridade, bem como ao fortalecimento da governança e da cultura institucional.
Art. 3º. A implementação da Política de Integridade observará modelo sistêmico, estruturado em instâncias, instrumentos e mecanismos de gestão, nos termos do Anexo Único.
Art. 4º. O Plano de Integridade constitui instrumento de operacionalização da Política de Integridade, devendo conter ações, metas, responsáveis e indicadores, nos termos do Anexo Único.
Art. 5º. Ficam instituídos, no âmbito da Política de Integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o Comitê de Integridade e a Comissão de Integridade, como instâncias responsáveis pela coordenação, supervisão, execução e monitoramento das ações relacionadas ao Programa de Integridade.
§1º O Comitê de Integridade constitui instância estratégica de supervisão e orientação institucional, sendo composto por:
I – Defensor Público-Geral;
II – Corregedor-Geral;
III – Coordenador da Unidade de Controle Interno;
IV – Assessor Especial de Planejamento Estratégico.
§2º Compete ao Comitê de Integridade:
I – elaborar o Plano de Integridade, submetendo-o à homologação da Defensoria Pública-Geral;
II – acompanhar a execução da Política e do Programa de Integridade;
III – monitorar a execução das ações, metas e indicadores constantes do Plano de Integridade;
IV – supervisionar as atividades da Comissão de Integridade, de forma ativa ou mediante análise dos relatórios trimestrais apresentados;
V – propor medidas de aprimoramento da governança e da integridade institucional.
Art. 6º. A Comissão de Integridade constitui instância executiva e consultiva do sistema de integridade institucional, iniciando seus trabalhos no prazo de até quinze dias contados da publicação do Plano de Integridade.
§1º A Comissão de Integridade será designada por Portaria DPG e será composta por:
I – o Conselheiro Superior eleito mais antigo, de acordo com a lista de antiguidade;
II – o membro mais antigo da carreira que não componha o Conselho Superior, observada a disponibilidade e inexistência de impedimento;
III – um integrante da Corregedoria-Geral, indicado pelo Corregedor-Geral;
IV – um representante da associação de membros com maior representatividade, indicado pela respectiva presidência.
§2º Compete à Comissão de Integridade:
I – implantar e promover, com auxílio da Diretoria de Comunicação e da Diretoria de Tecnologia e Inovação, canal institucional de denúncias relacionado às matérias de integridade, ressalvadas as matérias submetidas a fluxos institucionais específicos, especialmente aquelas relacionadas a gênero, raça, população LGBTQIA+ e pessoas com deficiência;
II – implementar e monitorar pesquisa de satisfação voltada aos públicos interno e externo acerca do funcionamento do canal de denúncias;
III – atuar como instância consultiva em matéria de ética e integridade institucional;
IV – receber, analisar e tratar denúncias relacionadas à integridade institucional, promovendo os encaminhamentos necessários;
V – elaborar estatísticas e dados institucionais relacionados à integridade;
VI – acompanhar a execução do Plano de Integridade;
VII – elaborar relatório trimestral detalhado contendo informações mínimas sobre as denúncias recebidas, as atividades realizadas, a execução do Plano de Integridade e os resultados das pesquisas de satisfação.
Art. 7º. O relatório trimestral aprovado pela Comissão de Integridade será encaminhado ao Comitê de Integridade para análise e acompanhamento.
Art. 8º. Compete às unidades e instâncias institucionais envolvidas atuar de forma coordenada na implementação, execução, monitoramento e avaliação da Política de Integridade, observadas as competências definidas no Anexo Único.
Art. 9º. A Política de Integridade será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica, com vistas ao seu aprimoramento e à promoção da melhoria contínua da governança institucional.
Art. 10. O Plano de Integridade será elaborado pelo Comitê de Integridade no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, admitida prorrogação.
Art. 11. As disposições desta Resolução serão implementadas de forma gradual, observadas as disponibilidades administrativa, orçamentária e operacional da instituição.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Anexo
Política De Integridade (2026-2028)
1. MENSAGEM DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL 1
4. INSTÂNCIAS DA INTEGRIDADE 3
5. DIMENSÃO HUMANA: VALORIZAÇÃO E EQUIDADE. 4
6. DIMENSÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA 4
7. DIMENSÃO DE MONITORAMENTO E RESPOSTA 5
Eixo 1: Governança, Ética e Planejamento 5
Eixo 3: Tratamento de Denúncias e Corregedoria 7
Eixo 4: Controle Interno e Transparência 7
Eixo 5: Integridade nas Contratações 8
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 9
A Política de Integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná reafirma o compromisso institucional com a ética, a transparência, a responsabilidade e o respeito às pessoas.
Mais do que um conjunto de normas, a integridade deve fazer parte da cultura e do cotidiano da Instituição, orientando nossas decisões, prevenindo riscos e fortalecendo a confiança da sociedade na Defensoria Pública.
Esta Política representa mais um passo no contínuo aperfeiçoamento da governança institucional e na construção de um ambiente cada vez mais íntegro, seguro, inclusivo e comprometido com o interesse público.
Matheus Cavalcanti Munhoz
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Conceito de Integridade: conforme Manual de Integridade Pública da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - Integridade Pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
Para a DPE-PR, a atuação contínua em conformidade com princípios éticos, normas e diretrizes institucionais garante que a integridade seja parte intrínseca da cultura organizacional.
A Política de Integridade da DPE-PR estabelece diretrizes para prevenir, detectar e sanar práticas de corrupção, fraudes, assédios e desvios éticos. Fundamenta-se em pilares internacionais e nacionais, como a Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e está rigorosamente alinhada às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), consolidadas no Acórdão nº 3258/25.
Para a DPE-PR, integridade consiste na atuação em conformidade com princípios e normas que orientam a gestão institucional, mediante o estabelecimento de processos que fortaleçam a proteção da instituição e assegurem que o cumprimento das regras seja parte natural da cultura da Defensoria Pública.
São os objetivos da Política de Integridade:
Plano de Ação da Governança - Recomendações do Acórdão 3258/25 - TCE-PR
Estatuto dos Servidores (Lei nº 20.857, de 7 de dezembro de 2021)
Manual de Integridade Pública da OCDE (2017)
Instrução Normativa nº 23/2017 (Procedimentos de Auditoria da UCI).
Sistema Institucional de Gestão de Riscos (SIGR) DA DPE-PR
Deliberação CSDP n. 007/2020 - Institui o Código de Ética
Legislações centrais:
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses).
Diretrizes internacionais:
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da ONU (Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis)
Índice de Percepção da Corrupção 2024, da Transparência Internacional.
Indicadores de Desempenho (KPIs): Serão monitorados o percentual de ações do plano executadas, o índice de capacitação em ética e o tempo de resposta a denúncias. (% e dados em números)
Relatório de Execução (Compliance Report): A UCI, com apoio da APL publicarão anualmente no Portal da Transparência o balanço das ações, assegurando o controle social e a prestação de contas (Accountability).
Revisão Periódica: A política será revisada a cada 2 anos ou sempre que um novo risco crítico for identificado no ambiente interno ou externo da DPE-PR.
A garantia de que o sistema é íntegro e funcional.
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8. EIXOS ESTRATÉGICOS E AÇÕES (Conforme atividades do Plano de Ação protocolado junto ao TCE/PR - referente ao acórdão nº 3258/25)
Este eixo foca no fortalecimento da Instituição e na segurança jurídica das decisões administrativas.
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Eixo 2: Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional
A integridade como parte natural da rotina requer foco no capital humano e na liderança pelo exemplo (Tone at the Top).
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Este eixo assegura que a instituição possui mecanismos efetivos de detecção e resposta a desvios.
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Foca na prevenção de fraudes, corrupção e desvios éticos ao longo do ciclo de vida das contratações.
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O monitoramento da Política de Integridade será contínuo e observará modelo de melhoria contínua, com foco na prevenção de riscos, no aperfeiçoamento da governança institucional e na efetividade das ações previstas no Plano de Integridade.
Compete ao Comitê de Integridade monitorar a execução das ações, metas e indicadores constantes do Plano de Integridade, bem como supervisionar a implementação da Política de Integridade no âmbito institucional.
O monitoramento técnico e operacional da Política de Integridade será realizado pela Unidade de Controle Interno (UCI), com apoio da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico (APL), especialmente quanto ao acompanhamento de indicadores, consolidação de informações, alinhamento estratégico e elaboração de relatórios institucionais.
O monitoramento observará, entre outros, os seguintes instrumentos:
A integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) é sustentada pelas pessoas. O foco reside na criação de um ambiente de trabalho seguro, justo e motivador, onde a ética é uma consequência natural do bem-estar e do reconhecimento.
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Transformar a integridade em algo "palatável" e presente no cotidiano, a partir de:
Materiais Informativos: produção de cartilhas digitais, vídeos curtos ("Pílulas de Integridade") e podcasts internos sobre ética e conduta.
Letramento em Integridade: campanhas de comunicação interna que conectam a integridade ao impacto direto no atendimento ao público assistido.
Eventos de 15 Anos: utilizar o marco institucional de 2026 para celebrar a trajetória da DPE-PR com foco na transparência e no orgulho de pertencer.
Atua como braço executivo e consultivo do sistema. Suas competências incluem:
Canal de Denúncias: coordenar, com o apoio técnico das Diretorias de Comunicação e de Tecnologia e Inovação, a implantação e a ampla divulgação do canal de denúncias institucional.
Controle de Qualidade: implementar pesquisas periódicas de satisfação sobre o canal de denúncias, voltadas tanto ao público interno quanto externo.
Consultoria Ética: funcionar como a instância consultiva oficial da DPE-PR para temas relacionados à ética e integridade.
Gestão de Dados e Resposta: receber e tratar os relatos, proceder aos encaminhamentos legais necessários e elaborar as estatísticas institucionais de conformidade.
A Política de Integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná será executada de forma integrada, observadas as competências institucionais das unidades responsáveis pela governança, supervisão, execução, monitoramento e controle das ações previstas nesta Política e em seu respectivo Plano de Integridade.
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As ações, metas, indicadores, prazos e responsáveis pela execução das iniciativas previstas nesta Política serão definidos no Plano de Integridade, observadas as competências institucionais
A Política de Integridade no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná institui o Comitê de Integridade e a Comissão de Integridade, em estrita observância às determinações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC). Essas instâncias asseguram que a gestão da integridade seja técnica, transparente e contínua.
Atua como órgão de supervisão e orientação estratégica. Suas competências incluem:
Elaboração: plano de Integridade em prazo previamente estabelecido, submetendo-o à homologação da Defensoria Pública-Geral.
Acompanhamento: monitorar o cumprimento da Política de Integridade e a execução das metas estabelecidas no Plano.
Supervisão Técnica: supervisionar as atividades da Comissão de Integridade, atuando de forma ativa e mediante a análise detalhada de relatórios trimestrais.
Além de constituir instrumento de governança e prevenção de riscos, a Política de Integridade da DPE-PR está diretamente alinhada à identidade institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná. A promoção da ética, da transparência, da inclusão e da responsabilidade institucional representa condição indispensável para o cumprimento da missão institucional, para o alcance da visão estratégica da instituição e para a concretização de seus valores organizacionais.
É missão da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ao atuar como agente de transformação social, promover a cidadania, a dignidade humana, a inclusão social e a defesa dos direitos coletivos e individuais, prestando, com excelência, assistência jurídica gratuita e integral às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Consolidar-se como referência nacional em excelência, inovação, humanização e resolutividade na prestação da assistência jurídica gratuita e integral, transformando-se no instrumento definitivo para a promoção da igualdade social, da dignidade e do acesso à justiça de todas as pessoas em situação de vulnerabilidade do Estado do Paraná.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como valores:
Transparência;
Integridade;
Eficiência e eficácia;
Sustentabilidade;
Inovação;
Evolução continuada da Instituição e de seu pessoal;
Respeito às pessoas, às instituições e à diversidade;
Empatia e solidariedade.
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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