Acórdão CSUP
Protocolo 25.0.000005214-3
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos na 7ª Reunião Ordinária de 2026, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa Betron Tecnologia em Segurança LTDA, relativo ao descumprimento parcial do Contrato 17/2016, resultante do Pregão Eletrônico Retificado nº 003/2016 (protocolo nº 13.951.261-8), e, no mérito, pelo total desprovimento do recurso administrativo, mantendo integralmente a decisão sancionatória proferida pelo Exmo. Defensor Público-Geral, ratificando a aplicação de multa compensatória na proporção de 15,5% sobre o valor do contrato em relação à sede da Defensoria Pública de Ponta Grossa.
Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.
Curitiba, 13 de agosto de 2026 (data do julgamento)
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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