Acórdão CSUP

Protocolo 25.0.000005291-7


 

ACÓRDÃO


 

Vistos, relatados e discutidos estes autos na 7ª Reunião Ordinária de 2026, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa Ecogelo Ar Condicionados Ltda. e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar em parte a decisão sancionatória proferida pelo Exmo. Defensor Público-Geral, nos seguintes termos:

a) Reenquadrar legalmente as sanções sob a égide e regência exclusiva da Deliberação CSDP no 011/2015, conforme expressamente previsto no item 22.1 do Edital do Pregão Eletrônico no 019/2023 e na Cláusula 14.1 do Contrato no 14/2024;

b) Reduzir a multa compensatória de 20% para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato no 14/2024 (valor global do contrato: R$ 31.180,00), fixando o montante histórico da penalidade em R$ 4.677,00 (quatro mil seiscentos e setenta e sete reais), corrigido monetariamente na forma da lei até a data do efetivo pagamento;

c) Reduzir os efeitos territoriais e institucionais da penalidade de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano, limitando-os estritamente ao âmbito de atuação e contratação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR), nos termos da Deliberação CSDP nº 011/2015.

Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.

Curitiba, 13 de agosto de 2026 (data do julgamento)

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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