Resolução DPG Nº 540, DE 14 de agosto de 2026
Institui e disciplina o fluxo de apoio operacional da Central de Certidões no âmbito da Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a instrução documental de procedimentos administrativos e judiciais, servindo como facilitador das atividades de defensores(as) públicos(as);
CONSIDERANDO a importância de viabilizar a obtenção de documentos públicos ou dados aos(às) defensores(as), servidores(as) e estagiários(as) que não possuem credenciais diretas de acesso;
RESOLVE:
I – CRC-JUD: emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito;
II – Ofício Eletrônico (ARISP): emissão de matrículas atualizadas de imóveis, certidões de transcrição e certidões negativas de propriedade, além da pesquisa de bens imóveis por CPF ou CNPJ e endereço do imóvel;
III – Ofícios Distribuidores de Curitiba: Certidões cíveis, criminais, de inventário/arrolamento, execução penal, interdição, tutela e curatela;
IV – DETRAN-PR: emissão de extrato de veículo e extrato de pontos na carteira de motorista, além da pesquisa de dados biográficos básicos (RG, endereço, telefone e e-mail atualizados);
V – INFOSEG: Pesquisa de dados biográficos básicos (CPF, endereço), propriedade de veículos automotores, constituição de pessoa jurídica, vínculos empregatícios, registro de boletim de ocorrência, mandados de prisão ativos, registro de armas, rol de pessoas desaparecidas e rol de culpados;
VI – SIEL: Pesquisa de dados biográficos básicos (RG, CPF, endereço e telefone);
VII - COPEL: Pesquisa de endereço;
VIII - CAGED: Pesquisa de vínculo empregatício ativo.
§ 1º. O serviço instituído funciona como via facilitadora subsidiária, não restringindo a obtenção direta dos documentos por membros(as) ou servidores(as) que já possuam acesso aos sistemas.
§ 2º. O convênio com o CRC-JUD não abrange a emissão de escrituras ou contratos de união estável, nem o apostilamento ou transcrição de certidões estrangeiras.
§ 3º. O convênio com os Ofícios Distribuidores de Curitiba não abrange a emissão de certidão de protesto pelo 3º Ofício Distribuidor.
I – O(A) solicitante deverá acessar a ficha de atendimento do(a) usuário(a) no sistema SOLAR e acionar o botão "Apoio Operacional";
II – No campo "Encaminhar para", deverá selecionar obrigatoriamente a opção "Assessoria de Projetos Especiais – Central de Certidões";
III – Indicar o "Tipo de Pedido", estipular o prazo para resposta e descrever as informações indispensáveis para o pedido.
Parágrafo único. As solicitações realizadas por outras vias que não seja o Apoio Operacional via SOLAR não serão recepcionadas.
§1º. Para os pedidos relacionados à plataforma do CRC-JUD:
I - Casamento: Número do processo/prontuário (obrigatório) e nome completo dos cônjuges (obrigatório). Havendo desconhecimento de um dos nomes, informar obrigatoriamente a filiação do cônjuge conhecido e, se possível, o cartório que lavrou a certidão.
II - Nascimento e Óbito: Número do processo/prontuário (obrigatório), nome completo do registrado e a filiação (obrigatório). Havendo desconhecimento do nome completo do registrado, é necessário informar o cartório que lavrou a certidão, se possível.
§2º. Para os pedidos relacionados à plataforma do Ofício Eletrônico:
I - Matrícula e Transcrição: Estado, cidade, indicação do cartório respectivo, número do título/matrícula, livro e número do processo/prontuário (Todos obrigatórios).
II - Certidão Negativa de Propriedade: Estado, cidade, nome da parte, CPF ou CNPJ e o número do prontuário/processo (Todos obrigatórios).
III - Pesquisa de Bens (Nacional ou Estadual): Estado, cidade(s) de abrangência e CPF ou CNPJ da parte investigada.
§3º. Para os pedidos relacionados à plataforma dos Ofícios Distribuidores de Curitiba, é necessário informar o nome completo da parte, CPF, nome da mãe e tipo da certidão (1º Ofício Distribuidor - Criminal; 1º Ofício Distribuidor - Cível (Fazenda, Exec. Fiscal, Família); 1º Ofício Distribuidor - Cível (Fazenda, Exec. Fiscal, Família) - Por Autor; 1º Ofício Distribuidor - Inventário e Arrolamento; 2º Ofício Distribuidor - Cível; 2º Ofício Distribuidor - Criminal; 2º Ofício Distribuidor - Inventário; 2º Ofício Distribuidor - Interdição, Tutela e Curatela e; 3º Ofício Distribuidor - Varas de Execuções Penais (Todos obrigatórios). Os distribuidores poderão solicitar os seguintes dados complementares: RG, nome do pai e data de nascimento, portanto, esses dados também devem ser mencionados no apoio operacional, se conhecidos.
§ 4º. Para os pedidos relacionados à plataforma DETRAN-PR:
I - Extrato de veículo: RENAVAM, placa, CPF ou CNPJ;
II - Pesquisa de dados biográficos: CPF
§ 5º. Para os pedidos relacionados à plataforma INFOSEG, é necessário informar o CPF ou nome completo da parte (obrigatório). Havendo desconhecimento do CPF, a pesquisa será realizada com base no nome completo da parte, devendo-se indicar sempre que possível o nome da mãe e/ou a data de nascimento.
§ 6º. Para os pedidos relacionados à plataforma SIEL, é necessário informar o número do processo/prontuário (obrigatório), CPF ou nome completo da parte (obrigatório). Havendo desconhecimento do CPF, a pesquisa será realizada com base no nome completo da parte, devendo-se indicar sempre que possível o nome da mãe e/ou a data de nascimento.
§ 7º. Para os pedidos relacionados à plataforma COPEL, é necessário informar o número do processo/prontuário e CPF (todos obrigatórios).
§ 8º. Para os pedidos relacionados à plataforma CAGED, é necessário informar o CPF (obrigatório).
§ 9º. A juntada do documento original (certidão de casamento, nascimento ou óbito, matrícula ou transcrição do imóvel), desde que legível, substitui a indicação de dados específicos na descrição do apoio.
§ 10. Caso existam homônimos registrados na plataforma, inviabilizando a identificação da parte, o apoio operacional será encerrado. Se houver necessidade de pesquisa complementar, o(a) solicitante deverá promover a abertura de novo apoio operacional, indicando os dados complementares para possibilitar a consulta.
Parágrafo único. A Assessoria de Projetos Especiais realizará diligências complementares para a obtenção das certidões dentro do prazo indicado no caput, como a comunicação direta com os cartórios e Ofícios Distribuidores de Curitiba pelos canais de atendimento disponibilizados, sempre que for possível.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365228 e o código CRC 75DB001A. |