Acórdão CSUP

Protocolo 25.0.000003864-7


 

ACÓRDÃO


 

Vistos, relatados e discutidos estes autos na 7ª Reunião Ordinária de 2026, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo servidor A.E.B., mantendo-se inalterada a decisão administrativa exarada pelo Excelentíssimo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, que aplicou a penalidade de DEMISSÃO ao servidor.


 

Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.

 

Curitiba, 13 de agosto de 2026 (data do julgamento)

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365530 e o código CRC 867E2107.