Portaria DPG Nº 115, DE 19 de agosto de 2026
Declara abertas as vagas de Defensor/a Público/a de Terceira Categoria para preenchimento por promoção, mediante titularização de defensores/as públicos/as substitutos/as.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º-A a 4º-A da Deliberação CSDP nº 019/2022, incluídos pela Deliberação CSDP nº 045, de 19 de novembro de 2025, que regulamentam a titularização dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as mediante promoção para a classe de Defensor/a Público/a de Terceira Categoria;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º-A, §2º, da Deliberação CSDP nº 019/2022, parte das vagas declaradas a seguir foi previamente ofertada em processo de remoção entre os/as defensores/as públicos/as titulares, nos termos do art. 124, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e houve a ratificação do interesse na titularização das vagas remanescentes do processo de remoção, conforme o contido no SEI! nº 26.0.000007914-5;
CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade da Administração e a disponibilidade orçamentária e financeira, atestados no procedimento administrativo nº 26.0.000005686-2;
RESOLVE
Art. 1º. Declarar abertas 30 (trinta) vagas de Defensor/a Público/a de Terceira Categoria, a serem providas mediante titularização de defensores/as públicos/as substitutos/as aprovados/as no estágio probatório, correspondentes às seguintes Defensorias Públicas:
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Art. 2º. Os critérios utilizados para a promoção serão, alternadamente, os de antiguidade e merecimento, nos termos do art. 70, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011.
Art. 3º. Após a publicação desta Portaria, haverá a expedição de edital de convocação de interessados/as a participar do processo de promoção por merecimento, estabelecendo o prazo mínimo de 10 (dez) dias para inscrição dos/as membros/as interessados/as, conforme art. 14 da Deliberação CSDP nº 011/2018.
Parágrafo único. O edital de que trata o caput deste artigo será submetido à apreciação do Colegiado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 10, XII, do Regimento Interno do Conselho Superior.
Art. 4º. Ao término do processo de titularização, os/as membros/as promovidos/as serão, no mesmo ato, designados/as para seus ofícios titulares, aos quais será assegurada a garantia da inamovibilidade, nos termos do art. 4º-A da Deliberação CSDP nº 019/2022.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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