Resolução DPG Nº 551, DE 20 de agosto de 2026
Dispensa defensor públicos para participar de evento
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000008586-2;
RESOLVE
Art. 1º Dispensar o defensor público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso das atividades ordinárias e extraordinárias para participar, como ouvinte, do III Congresso de Direito Penal da OAB/SP, Subseção São José dos Campos, a ser realizado no dia 11 de setembro de 2026, na modalidade presencial, na cidade de São José dos Campos/SP.
Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput fica condicionada ao acionamento da substituição automática (Deliberação CSDP n.° 19/2022), sem prejuízo à continuidade do serviço público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2026, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0369251 e o código CRC 3EDDFE50. |