Edital 1ªSUB Nº 014, DE 20 de agosto de 2026
Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, no período que especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 13287463 proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, referente à realização do mutirão de audiências em unidades prioritárias a partir de agosto/2026 no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 28 da Lei 11.340/2006, “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, e a atuação da Defensoria Pública do Paraná no combate à violência doméstica;
CONSIDERANDO a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme as datas e a necessidade de membros/as por dia de plantão especificadas pelo Tribunal de Justiça do Estado Paraná até o momento da emissão do presente edital, com os seguintes detalhamentos:
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Art. 2º. O plantão no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná compreende a participação do(a) Defensor(a) Público(a) em audiências de instrução e julgamento designadas nas unidades judiciárias especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as quais serão realizadas de forma virtual ou semipresencial.
§1º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba a participação em quatro audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h, 9h30, 10h e 10h30.
§2º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba a participação em quatro audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h, 9h30, 10h e 10h30.
§3º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais a participação em duas audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h e 10h.
§4º. Nos casos em que a vítima constituir advogado(a) para sua assistência qualificada ou o réu constituir advogado(a) para sua defesa, o(a) Defensor(a) Público(a) designado deixará de atuar.
Art. 3º. A participação junto ao mutirão de audiências não afasta o(a) Defensor(a) Público(a) de sua atividade regular, devendo zelar para que não ocorra o aumento do acervo sob sua responsabilidade.
Art. 4º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) designados para o regime de plantões do mutirão de audiências para atuarem na assistência qualificada da vítima deverão estudar e seguir as orientações expedidas pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) com instruções acerca da atuação na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como observar o conteúdo da Deliberação CSDP nº 08, de 07 de maio de 2026.
Art. 5º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/rNMeSFsaiK6hYYFaA, com início em 20 de agosto de 2026 às 17h e término em 24 de agosto de 2026 às 13h, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).
§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.
§4º. Os(as) Defensores(as) Públicos não poderão escolher se atuarão na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou na defesa do réu no regime de sobreaviso.
§5º. São impeditivos à escolha:
I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;
II - as designações para atuar em plantões que ocorram no mesmo dia.
Art. 6º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a mais antigo na carreira, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.
§1º. A distribuição observará a seguinte ordem de preferência:
I – ao/à Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para a defesa do réu perante o Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais;
II – ao/à segundo/a Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para assistência qualificada perante o 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba;
III – ao/à terceiro/a Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para a defesa do réu perante o 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba.
§2º. A rotatividade será efetivada a cada contemplação de bloco de três plantões.
§3º. Os dados relativos à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de Defensores(as) Públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos no presente edital.
Art. 8º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão, por meio de resposta ao seguinte formulário https://forms.gle/McHtDn1wQdDdcwDi6.
Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 9º. Surgindo após a publicação deste edital novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá subsidiariamente, a seu critério, reorganizar a distribuição das datas aos interessados caso necessário à garantia de proporcionalidade de designações.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0369810 e o código CRC 6533E88A. |