Edital DPG Nº 104, DE 20 de agosto de 2026
Torna público o resultado final do processo de relotação voluntária de servidores(as) ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a), instaurado pelo Edital DPG nº 093/2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e em observância ao disposto no Capítulo III do Título II da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021 (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública);
CONSIDERANDO o Edital DPG nº 093/2026, de abertura de processo seletivo de relotação voluntária para preenchimento de vagas ociosas do cargo de Técnico(a) Administrativo(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o Edital DPG nº 101/2026, que tornou pública a homologação definitiva das inscrições no referido certame;
CONSIDERANDO a realização da sessão virtual de escolha de vagas, em 14 de agosto de 2026, conforme consta no procedimento SEI nº 26.0.000007640-5;
CONSIDERANDO o encerramento do certame e definição o destino das vagas remanescentes;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º. O resultado final do processo de relotação voluntária de servidores(as) ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a), instaurado pelo Edital DPG nº 093/2026, com as seguintes relotações efetivamente realizadas na sessão de escolha de vagas:
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Art. 2º. As relotações de que trata o art. 1º somente serão efetivadas, mediante expedição das respectivas portarias, após o prévio preenchimento das vagas de origem das servidoras relotadas (Castro, Paranaguá e Pontal do Paraná), a fim de resguardar a continuidade da prestação dos serviços institucionais nas referidas localidades.
Art. 3º. Ficam declaradas remanescentes, em razão do não preenchimento pelo processo de relotação voluntária, as seguintes vagas do cargo de Técnico(a) Administrativo(a):
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Art. 4º. As vagas remanescentes de que trata o art. 3º serão providas por candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público desta Defensoria Pública, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas no momento das respectivas convocações e nomeações, nos termos do art. 49, § 6º, da Lei Estadual nº 20.857/2021.
Art. 5º. Fica encerrado o processo seletivo de relotação voluntária instaurado pelo Edital DPG nº 093/2026, ressalvadas as providências de efetivação previstas no art. 2º deste Edital.
Art. 6º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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