Resolução DPG Nº 556, DE 25 de agosto de 2026
Altera a Resolução nº 222, de 16 de maio de 2025, que fixa a bolsa-auxílio do Programa de Estágio e do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 222, de 16 de maio de 2025, que fixou os valores de bolsa-auxílio e auxílio-transporte dos Programas de Estágio e de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a manifestação técnica da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico (APL), que reconheceu a viabilidade orçamentária, institucional e estratégica da recomposição do valor da bolsa-auxílio pelo índice acumulado do IPCA (4,26%);
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000007106-3;
RESOLVE
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 222, de 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
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”
Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 222, de 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
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”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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