Resolução DPG Nº 568, DE 25 de agosto de 2026
Resolução DPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse de R$ 51.824,00 (cinquenta e um mil oitocentos e vinte e quatro reais) do orçamento do exercício corrente da Defensoria Pública do Estado do Paraná para a ParanaPrevidência (PRprev), por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED), com o objetivo de realizar o pagamento do Auxílio Saúde aos servidores inativos dos Fundos Previdenciários, às competências referentes aos meses de setembro a dezembro de 2026.
Art. 2º. A nota de descentralização de crédito emitida no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Paraná (SIAFIC) considerará a disponibilidade de recursos da seguinte dotação orçamentária:
Órgão Orçamento: 07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná
Unidade Orçamentária: 0701 - Defensoria Pública
Programa de trabalho: F.28.846.99. 9124 - Encargos com Inativos e Pensionistas Defensoria
Natureza: 339048 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0373430 e o código CRC 43D8BAC8. |