Portaria ADM/SJP Nº 17, DE 26 de agosto de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação


 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Israel Bresola Junior foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Israel Bresola Junior nos dias 25/09/2026 e 09/10/2026, a fim de compensar 2 (dois) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

São José dos Pinhais, 26 de agosto de 2026.


 

Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho

Defensor Público Coordenador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO, Defensor Público, em 26/08/2026, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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