Edital DPG Nº 110, DE 01 de setembro de 2026

Designação extraordinária em substituição - Central de Honorários

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 006/2024, que regulamenta a acumulação de funções administrativas, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Dezidério Machado Lima, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000007065-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados no exercício de designação extraordinária para substituição na Central de Honorários, vinculada à Administração Superior, em razão do afastamento do defensor público Dezidério Machado Lima.

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 9 a 11 de setembro de 2026, 14 a 19 de setembro de 2026 e 20 a 25 de setembro de 2026 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na unidade mencionada.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 3 de setembro de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/rnJceufZ6md42KQt6.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Formulário Central de Honorários (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

II - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso I deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso I, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/09/2026, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0379478 e o código CRC 068DC765.