Resolução 1ªSUB Nº 058, DE 01 de setembro de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 013/2026;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 7º do Edital 1ª SUB Nº 013/2026 e o conteúdo das decisões proferidas no processo SEI 26.0.000001698-4;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 5º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Foro Regional de São José dos Pinhais - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
(...)
III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na data de 19 a 20/09/2026;
(...)
V - Defensor/a Público/a Dr./Dra. HELENA GRASSI FONTANA, para atuação na data de 03 a 04/10/2026;
Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca LONDRINA - 2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. MARIA MAGALHAES ROCHA, para atuação na data de 05 a 07/09/2026;
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 056, de 25 de agosto de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 01/09/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0379673 e o código CRC 4D8D26AD. |