Edital 1ªSUB Nº 016, DE 03 de setembro de 2026
Convoca Defensoras Públicas interessadas em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública em razão do Termo de Cooperação Técnica entre a Defensoria Pública e o Coritiba Sociedade Anônima do Futebol - COXA, conforme especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Defensoria Pública e o Coritiba Sociedade Anônima do Futebol - COXA, cujo objeto é a atuação conjunta dos partícipes para a implementação de ações voltadas à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento de situações de assédio e outras formas de violência de gênero no Estádio Couto Pereira, no âmbito dos eventos esportivos promovidos pelo Coritiba SAF;
CONSIDERANDO as medidas previstas no Termo de Cooperação incluem a elaboração de protocolo de acolhimento e encaminhamento de denúncias, a realização de atividades formativas e educativas, a produção e veiculação de campanhas de conscientização e a disponibilização de atendimento jurídico pela Defensoria Pública durante as partidas realizadas no estádio;
CONSIDERANDO que a iniciativa apresenta relevante pertinência temática com a atuação institucional do NUDEM, especialmente por possibilitar a ampliação das estratégias de prevenção e enfrentamento à violência de gênero;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as Defensoras Públicas interessadas em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública em razão do Termo de Cooperação Técnica com o Coritiba Sociedade Anônima do Futebol - COXA para o seguinte jogo esportivo, conforme especificações:
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Data/Horário |
Jogo/Local |
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11 de setembro de 2026 (sexta-feira)
21:00 a 00:00 |
Coritiba Foot Ball Club/SAF x CAP
Major Antônio Couto Pereira |
Art. 2º. A participação da Defensora Pública selecionada acontecerá presencialmente, em regime de plantão, e compreende a realização de atendimento jurídico pela DPE-PR nas dependências do Estádio Couto Pereira durante a partida, especialmente voltados às mulheres em situação de violência.
Parágrafo único. Caberá ao Coritiba SAF disponibilizar espaço físico adequado e reservado para os atendimentos, assegurando condições de privacidade, segurança e acolhimento, bem como fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento do espaço, incluindo acesso à internet, computadores e mobiliário adequado.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/5mDRHZs8JYrFwdNWA, com início em 03 de setembro de 2026 às 17h e término em 04 de setembro de 2026 às 13h.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição a interessada deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatada, bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
§3º. Poderão concorrer ao plantão as Defensoras Públicas com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.
§4º. Não poderão concorrer ao plantão as Defensoras Públicas:
I - que estiverem designadas para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do jogo;
II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.
Art. 4º. O processo de seleção adotará o critério de antiguidade, com prioridade à Defensora Pública mais antiga.
Art. 5º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a Defensora Pública designada, observando os critérios dispostos no presente edital.
Art. 6º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão.
Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, as Defensoras Públicas plantonistas serão substituídas por membros a serem designadas pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 7º. Surgindo após a publicação deste edital eventual alteração do plantão, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 8. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 9. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382712 e o código CRC 32933FFC. |