Resolução DPG Nº 600, DE 03 de setembro de 2026
Altera a Resolução DPG n.º 438/2026, que institui a cadeia de valor
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a acessibilidade e a compreensão da representação gráfica da Cadeia de Valor da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante adequação de sua diagramação, sem alteração do conteúdo;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000005950-0;
RESOLVE
Art. 1º. Retificar o Anexo I da Resolução DPG n.º 438/2026 mediante a substituição de sua representação gráfica pela versão constante do Anexo Único desta Retificação.
Parágrafo único. A substituição de que trata o caput possui caráter exclusivamente gráfico e de apresentação, destinada ao aprimoramento da acessibilidade, sem alteração do conteúdo da Cadeia de Valor Institucional anteriormente aprovado.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução DPG n.º 438/2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO ÚNICO
NOVA REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO DPG N.º 438/2026
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382618 e o código CRC C9E96081. |