Instrução Normativa DPG Nº 148, DE 11 de setembro de 2026

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de alteração de espaços físicos das unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR-PÚBLICO GERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18 ,XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, padronizar e otimizar os fluxos de trabalho voltados à gestão, manutenção e alteração das sedes institucionais;

 

CONSIDERANDO as diretrizes de eficiência administrativa e a necessidade de articulação coordenada entre as diretorias técnicas da instituição;

 

CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000008655-9,

 

RESOLVE

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes e fluxos obrigatórios para solicitações de mobilização e desmobilização de espaços físicos dentro das unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

a) criação: implantação de nova unidade em imóvel ainda não ocupado pela Instituição;

b) realocação ou mudança: transferência da unidade para imóvel diverso do atualmente ocupado;

c) extinção: encerramento das atividades da unidade, com desocupação do imóvel;

d) alteração física de espaço: intervenção construtiva, de instalações ou de compartimentação que modifique as condições físicas do imóvel, incluindo a mudança de mesas, armários e demais mobiliários, bem como o remanejamento ou extensão de tomadas elétricas, ponto de rede lógica e de telefonia;

e) readequação de layout: reorganização interna de mobiliário e postos de trabalho que não implique intervenção construtiva.

Art. 2º. As regras desta Instrução Normativa aplicam-se a todas as unidades da Instituição, seja o espaço físico próprio, locado ou cedido por ente público, inclusive dentro dos Fóruns.

 

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

 

Art. 3º. A tramitação e a execução das solicitações de mobilização e desmobilização de espaço físico observarão a disponibilidade orçamentária e financeira, obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:

I - Prioridade Emergencial: imóveis com risco estrutural iminente à vida ou à saúde (comprovado por laudo técnico), ou situações decorrentes de sinistros (incêndios, alagamentos, etc.);

II - Prioridade Legal/Contratual: exigência de desocupação por término de contrato de locação sem possibilidade de renovação, ou mandado de reintegração de posse/notificação de retomada por entes cedentes (como o Poder Judiciário);

III - Prioridade Institucional: criação ou alteração de sedes decorrentes de planejamento estratégico da Defensoria Pública-Geral ou expansão de comarcas;

IV - Prioridade Ordinária: solicitações de melhorias estéticas, readequações de layout por conveniência local ou expansões internas.

Parágrafo único. A definição da prioridade do caso caberá à Segunda Subdefensoria Pública-Geral que, em ato próprio, também fixará os prazos para a tramitação e execução dos andamentos a depender da urgência constatada, conferindo-se precedência às Prioridades Emergencial e Legal/Contratual.

 

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO E DOS FLUXOS

 

Art. 4º. A Coordenação da unidade que verificar a necessidade de qualquer das alterações previstas no art. 1º desta Instrução Normativa deverá autuar processo administrativo eletrônico via Sistema Integrado de Documentos e Processos (SEI).

Parágrafo único. O requerimento inicial dar-se-á por meio de memorando fundamentado, dirigido à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, contendo:

a) a justificativa detalhada da necessidade;

b) o número de membros, servidores, estagiários e terceirizados que ocupam ou ocuparão o espaço;

c) fotos atualizadas do local, quando aplicável;

d) indicação de possíveis imóveis para mudança, caso a demanda seja de realocação;

e) a descrição da alteração física pretendida e a área (m²) envolvida;

f) a estimativa de crescimento de pessoal projetada para a unidade, quando aplicável;

g) a quantidade estimada de postos de trabalho;

h) a quantidade de pontos de rede lógica necessários;

i) a quantidade e o tipo de equipamentos de TI;

j) a necessidade de serviços de telefonia fixa e/ou móvel corporativa;

k) a necessidade de cobertura de rede sem fio (Wi-Fi);

l) a necessidade de estrutura e equipamentos de videoconferência;

m) a data pretendida para a efetiva implantação, mudança ou desocupação;

n) a indicação de serviços, sistemas ou atividades críticas que não possam sofrer interrupção durante a transição.

Art. 5º. Recebido o processo, a Segunda Subdefensoria Pública-Geral analisará a conveniência, a oportunidade e o enquadramento nos critérios de prioridade previstos no art. 3º desta Instrução Normativa.

§1º. Se indeferido, o processo será arquivado com a devida fundamentação.

§2º. Se deferido, os autos serão encaminhados sucessivamente às Diretorias técnicas para manifestação.

§3º. Nas hipóteses de Prioridade Emergencial (art. 3º, I), a Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá autorizar, desde logo, as medidas indispensáveis à preservação da vida, da saúde e do patrimônio, com tramitação técnica simultânea e posterior regularização dos autos.

§4º. Às solicitações de Prioridade Ordinária (art. 3º, IV) que não envolvam intervenção construtiva, contratação ou mudança de imóvel poderá ser aplicado fluxo simplificado, dispensada a tramitação por Diretoria cuja manifestação seja desnecessária à luz do objeto.

§5º. A decisão de deferimento ou indeferimento e, ao final, a conclusão da alteração serão formalmente comunicadas à Coordenação da unidade requerente para manifestação de ciência a respeito de todos os andamentos realizados.

§6º. Após a expressa manifestação de ciência da Coordenação da unidade, o fluxo procedimental será encerrado com o consequente arquivamento dos autos perante a Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 6º. Compete às Diretorias Técnicas manifestarem-se no processo, observada a seguinte ordem de tramitação:

I - à Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA), para elaboração do estudo técnico de viabilidade de ocupação, proposta de layout ou realização de vistoria técnica acompanhado de orçamento estimativo das adequações necessárias, quando houver intervenção física;

II - à Diretoria de Tecnologia e Inovação (DTI), para análise de viabilidade técnica quanto à infraestrutura de lógica, telecomunicações e instalação dos equipamentos de informática;

III - à Diretoria de Operações (DOP), para manifestação quanto à disponibilidade de bens e materiais em estoque e planejamento da logística de transporte, entrega, montagem ou retirada;

IV - à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, para atestar a disponibilidade orçamentária e financeira, à vista da estimativa de custo elaborada pela DEA e DTI;

V - à Coordenadoria de Contratações (CCON), para instrução dos procedimentos de contratação eventualmente necessários (locação, obra ou serviço de adequação), nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Nos processos de criação, realocação ou expansão de unidades, a DTI participará da avaliação dos imóveis em fase prévia à escolha definitiva, contratação ou ocupação, preferencialmente de forma simultânea com a DEA, a fim de verificar a viabilidade técnica.

Art. 7º. Fica expressamente vedada qualquer alteração física ou modificação de layout nas unidades da Defensoria Pública sem a prévia autorização da Segunda Subdefensoria Pública-Geral e manifestação técnica das Diretorias competentes, proibindo-se, inclusive, a execução de mudanças de mobiliário e intervenções em instalações elétricas ou de lógica por iniciativa própria da unidade ocupante.

Art. 8º. Nos casos de extinção ou relocação de unidade, a desmobilização do imóvel seguirá rigorosamente as seguintes etapas:

I - A DTI procederá ao desligamento seguro e recolhimento de todos os equipamentos de informática, ativos de rede e links de comunicação; avaliação de contratos de sua competência atrelados ao imóvel, visando seu remanejamento ou encerramento.

II - A DOP realizará o inventário, a desmontagem e o transporte de todos os bens, materiais e itens de sua competência, pertencentes à DPE/PR. ; avaliação de contratos de sua competência atrelados ao imóvel, visando remanejamento ou encerramento.

III - A DEA realizará o Laudo de Vistoria de Saída, atestando as condições do imóvel para fins de rescisão contratual ou devolução de termo de cessão; avaliação de contratos de sua competência atrelados ao imóvel, visando remanejamento ou encerramento.

IV - Concluída a desmobilização, a DEA atualizará o cadastro técnico e os desenhos as-built (inclusive o modelo BIM, quando existente) e a DOP, em articulação com a área de patrimônio, atualizará os registros patrimoniais, e o tombamento dos bens quando couber

V - A CCON, com base no Laudo de Vistoria de Saída, providenciará o distrato ou a devolução formal do imóvel, com entrega de chaves e lavratura do termo de devolução/recebimento.

Parágrafo único. Para subsidiar o Laudo de Vistoria de Saída, a DEA observará, como linha de base, o laudo de vistoria de entrada ou, na sua ausência, o registro fotográfico e descritivo do estado de conservação do imóvel.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º. Os casos omissos ou excepcionais relativos à aplicação desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS

Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 11/09/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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