Resolução DPG Nº 312, DE 10 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - cível

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Eliana Tavares Paes Lopes;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004864-2,

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Maria Luiza Lopes Valverde, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 13 a 19 de julho de 2025.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Eleonora Laurindo de Souza Netto, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 20 a 25 de julho de 2025.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 11:59, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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