Edital NUCIDH Nº 7, DE 14 de setembro de 2026

Retifica o Edital NUCIDH nº 6/2026 - Convoca Servidoras/es e Defensoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/res do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa e promoção dos direitos humanos, em especial da população vulnerabilizada, nos termos dos artigos 4º, X, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

 

CONSIDERANDO a necessidade de colaboradoras/es para auxiliar na atividade dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a complexidade das matérias a serem abordadas na atuação dos Núcleos, assim como a abrangência da sua atuação;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 20/2019, que alterou a Deliberação CSDP nº 07 de 22 de maio de 2015, incluindo a possibilidade de haver defensoras/es e servidoras/es colaboradoras/es nos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a importância de abertura de novos Editais para garantir que defensoras/es e servidoras/es que ainda não atuaram como colaboradoras/es tenham a oportunidade de contribuir para o trabalho dos Núcleos;

 

RESOLVE,

 

Art. 1º. Retificar o art. 2º do Edital NUCIDH nº 6, de modo que onde se lê:

 

Art. 2º. As inscrições serão recebidas até o dia 18 de setembro de 2026, mediante o preenchimento do seguinte formulário: <https://forms.gle/aLL6uLrSuZLwyXiT8>.

 

Leia-se:

 

Art. 2º. As inscrições serão recebidas até o dia 25 de setembro de 2026, mediante o preenchimento do seguinte formulário: <https://forms.gle/aLL6uLrSuZLwyXiT8>.

 

Art. 2º. Retificar o art. 3º do Edital NUCIDH nº 6, de modo que onde se lê:
 

Art. 3º. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná a partir do dia 23 de setembro de 2026, e comunicado a todas pelo e-mail institucional e mediante publicação no diário oficial.

 

Leia-se:

 

Art. 3º. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná a partir do dia 02 de outubro de 2026, e comunicado a todas pelo e-mail institucional e mediante publicação no diário oficial.

 

Art. 3°. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL ALVES PEREIRA

Defensor Público

Coordenador-Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos – NUCIDH

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 14/09/2026, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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