Resolução 1ªSUB Nº 17, DE 14 de julho de 2025

Designa Defensores/as Públicos/as para atuação no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), conforme especifica.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO que a Resolução DPG Nº 172/2025 instituiu a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como regulamenta a organização e o funcionamento deste regime de plantão;

 

CONSIDERANDO que compete à Assessoria Especial de Tribunais Superiores -AETS decidir sobre quem serão os/as membros/as selecionados/as e expedir o edital de resultado;

 

CONSIDERANDO que cabe à Primeira Subdefensoria Pública-Geral a homologação do resultado e a designação dos/as membros/as selecionados/as para atuar no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), conforme disposição do art. 8º, §2º, da Resolução DPG Nº 172/2025;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Designar, pelo período de 6 (seis) meses, os/as Defensores/as Públicos/as Dr. Gilson Rogerio Duarte de Oliveira; Dr. Eduardo Pião Ortiz Abraão; Dr. Evandro Rocha Satiro e Dr. Ricardo Milbrath Padoim para atuarem no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR).

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 14/07/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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