Resolução DPG Nº 624, DE 17 de setembro de 2026
Estabelece a revisão do Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a importância do planejamento estratégico como instrumento de orientação das decisões institucionais e de alinhamento das ações desenvolvidas pelos órgãos de execução e pelos setores administrativos da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar continuamente os instrumentos de planejamento e gestão institucional, de modo a fortalecer as práticas de governança e a efetividade das ações desenvolvidas pela Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico vigente da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que estabelece objetivo estratégico de longo prazo e objetivos intermediários voltados à consolidação e expansão institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura do planejamento estratégico institucional, especialmente quanto à definição de missão, visão e valores, à revisão dos objetivos intermediários e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e avaliação de sua execução;
CONSIDERANDO a recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Acórdão nº 3258/25 do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 26.0.000008231-6,
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovada a revisão do Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029, com a finalidade de aprimorar sua estrutura, atualizar seus elementos orientadores e aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento e execução das estratégias institucionais, o qual será disponibilizado em página própria do Portal da Transparência da instituição.
Parágrafo único. A revisão do Planejamento Estratégico compreenderá, especialmente:
I – a definição da missão, visão e valores institucionais;
II – a reformulação dos objetivos estratégicos, com a finalidade de torná-los mensuráveis e passíveis de acompanhamento por meio de indicadores e metas;
III – o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento, avaliação e governança da execução do Planejamento Estratégico.
Art. 2º. As unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná deverão alinhar seus planos, projetos, ações e processos de trabalho aos objetivos e iniciativas estabelecidos no Planejamento Estratégico, observando as diretrizes institucionais e contribuindo para o alcance dos resultados definidos.
§1º. O alinhamento de que trata o caput deverá ser realizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Resolução, mediante a revisão dos instrumentos existentes ou a elaboração daqueles ainda não formalizados.
§2º. Os planos, projetos, ações e demais instrumentos elaborados ou revisados deverão ser encaminhados à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, para fins de ciência e acompanhamento institucional.
Art. 3º. A estratégia institucional deverá ser amplamente disseminada no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de modo a assegurar o conhecimento, o engajamento e o alinhamento dos(as) membros(as), servidores(as) e demais colaboradores(as).
§1º. É dever dos(as) diretores(as), coordenadores(as) e demais ocupantes de funções de liderança conhecer os objetivos, indicadores e metas estabelecidos no Planejamento Estratégico, bem como promover sua divulgação e alinhamento no âmbito de suas respectivas unidades.
§2º. Para fins de disseminação da estratégia institucional, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes ações:
I – realização de campanhas de comunicação interna voltadas à divulgação dos objetivos estratégicos, indicadores e metas;
II – promoção de reuniões periódicas de alinhamento com unidades e chefias;
III – oferta de ações de capacitação e treinamento, inclusive por meio da Escola da Defensoria Pública;
IV – disponibilização de painéis e relatórios de acompanhamento em ambiente acessível aos públicos interno e externo.
Art. 4º. Cumprirá à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico:
I - Acompanhar e avaliar a implementação desta revisão do Planejamento Estratégico;
II - Coordenar as ações de disseminação e comunicação da estratégia institucional;
III - Monitorar o desenvolvimento estratégico e elaborar os respectivos relatórios simplificados e circunstanciados.
§1º. Os relatórios simplificados referidos no inciso III serão apresentados trimestralmente ao Comitê de Governança Institucional, na ocasião de sua reunião, para acompanhamento, avaliação e deliberações estratégicas no âmbito de suas competências.
§2º. Os relatórios circunstanciados referidos no inciso III serão encaminhados semestralmente ao Conselho Superior, para acompanhamento, avaliação e deliberações estratégicas no âmbito de suas competências.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
O Planejamento Estratégico é uma ferramenta comumente utilizada na administração de corporações para gerar alinhamento entre todos os integrantes que compõem a organização, sendo essencial dentro de um processo de governança corporativa. Trata-se de uma bússola norteadora das boas práticas e das metas almejadas a serem perseguidas por todos os atores que compõem a instituição, sendo os seus benefícios indiscutíveis na literatura.
Compreende-se que todo o planejamento estratégico deve ser flexível para se adaptar às mudanças, mas não abstrato a ponto de não se sustentar. Não obstante, não há consenso em relação ao melhor formato, sendo desconsiderada qualquer espécie de padrão para um planejamento estratégico eficiente e factível, devendo ser criado com base nas necessidades e peculiaridades de cada instituição.
Em maio de 2019, foi apresentado o primeiro planejamento estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com vigência de quatro anos.
Após sua finalização, foram revisitadas as atividades executadas e os objetivos propostos até então para dar sequência a um novo Planejamento Estratégico. Após análise minuciosa dos procedimentos e metodologia adotada no ciclo anterior, concluiu-se que um dos caminhos possíveis para o novo ciclo seria a criação de uma agenda estratégica de longo prazo, que passasse por mais de uma gestão, para percorrer um objetivo institucional mais desafiador, mas ao mesmo tempo exequível e alcançável.
Buscou-se na Constituição da República o referencial para definir o objetivo de longo prazo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, qual seja: “a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”
Não se trata do mero cumprimento da Emenda Constitucional n° 80/2014, que estabeleceu que a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. Trata-se de implantação plena e integral da Defensoria Pública, com capacidade de atuar em favor de todas as pessoas necessitadas no Estado do Paraná, em todas as suas demandas e dimensões, seja na tutela coletiva, individual, judicial e extrajudicial, bem como na educação em direitos.
Concluiu-se que 20 anos seria um prazo razoável para se concluir esse ciclo, por se entender que tal recorte temporal permite que se busque a instituição ideal tanto sob o ponto de vista de quem nela trabalha, quanto de quem utiliza seus serviços. A escolha do período de tempo do novo ciclo, portanto, foi baseada na análise dos dados referentes ao ciclo anterior, na observação dos avanços (e das dificuldades) pelos quais a DPE-PR passou desde sua instalação no Estado, nos obstáculos e fases necessárias para chegar na instituição ideal. Cabe destacar que, ainda que pareça um período longo, não é imperativo que o novo ciclo dure todo este tempo caso os avanços e metas sejam cumpridos antes de seu termo final. Caso o objetivo seja cumprido antes, significa que outros desafios estarão presentes e, assim, outro ciclo do Planejamento Estratégico deverá ser iniciado.
Com vistas a um planejamento de expansão, de estruturação física, de recursos humanos, alocação de recursos financeiros, revisão e otimização de processos de trabalho, com foco na expansão do atendimento ao público vulnerável usuário dos serviços da DPE-PR, o Planejamento Estratégico busca pavimentar o caminho para uma mudança cultural em direção a um pensamento estratégico a fim de atingir o fim almejado.
Passados dois anos, no entanto, tornou-se latente a necessidade de se revisar o Planejamento Estratégico criado em 2024, para atualizar, qualificar e tornar mais efetiva a estrutura de planejamento institucional vigente, fortalecendo sua capacidade de orientar decisões estratégicas, aprimorando os mecanismos de monitoramento e ampliando a eficácia e eficiência das ações institucionais.
Embora concebido com horizonte de longo prazo, o planejamento estratégico deve permanecer dinâmico e adaptável às transformações institucionais, sociais e normativas. Nesse sentido, esta revisão não altera o espírito do que foi originalmente estabelecido para o ciclo estratégico da instituição, mas promove ajustes estruturais que visam a aperfeiçoar sua compreensão, execução e acompanhamento.
A revisão proposta contempla, especialmente:
I – a definição da missão, visão e valores institucionais, de modo a refletir com maior clareza os compromissos e princípios que orientam a atuação da Defensoria Pública;
II – a substituição dos objetivos intermediários anteriormente previstos por nova estrutura de objetivos estratégicos organizados por eixos e acompanhados de indicadores, metas e iniciativas estratégicas, privilegiando a clareza, a mensuração e o monitoramento da execução institucional;
III – o aprimoramento do modelo de monitoramento e governança do Plano Estratégico, com definição mais clara das responsabilidades institucionais relacionadas ao acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados.
I - Orientar a tomada de decisões no âmbito da Defensoria Pública;
II - Criar uma autogestão proativa, estabelecendo as diretrizes a serem observadas para a gestão de gabinetes e setores;
III - Demonstrar o compromisso da Defensoria Pública com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS).
I - Orientar as decisões da instituição
A primeira expectativa quanto ao planejamento estratégico é de que ele seja capaz de, em todos os níveis, orientar as decisões administrativas que serão tomadas. Significa dizer que funcionará como um marco referencial das decisões, de forma que questões que não caminhem no sentido do planejamento estratégico sejam recusadas, enquanto aquelas que potencializam os objetivos da instituição sejam aceitas e priorizadas. Para que o planejamento estratégico tenha essa capacidade de nortear decisões, faz-se necessário realizar uma avaliação em duas perspectivas: conteúdo e postura.
No que tange ao conteúdo é importante que os objetivos traçados reflitam possibilidades reais de serem seguidos. Deve-se considerar os fatores políticos externos que impactam a Defensoria, de modo que os objetivos estabelecidos possam ser aplicados em múltiplos contextos.
O principal ponto de instabilidade da instituição situa-se no conflito entre necessidade de expansão e estruturação x limitações orçamentárias. Essa dialética vai para além da mera nomeação de defensores públicos, pois muitas vezes significa a escolha entre o que se deseja (estruturação física das sedes, melhoria remuneratória, ampliação de equipes interdisciplinares, recursos tecnológicos, entre outros) e as capacidades materiais existentes para a realização (orçamento, recursos humanos, limitações legais, entre outros).
A escolha por uma linha tende a gerar problemas. Caso se opte por contemplar apenas o que se deseja, o planejamento estratégico pode se tornar um instrumento utópico, longe da realidade e, portanto, inalcançável. Em último caso ele é abandonado.
Já a opção por uma linha restritiva leva ao engessamento da instituição. Faz com que não se tenha qualquer opção de mudança em razão das dificuldades existentes.
O ponto central é garantir a convivência desses dois fatores: o que se espera x limitações.
A postura é a forma como a instituição vai lidar com a existência de um planejamento estratégico que oriente as decisões. Mais uma vez precisamos olhar em duas perspectivas: a da administração superior e a dos setores de meio e da atividade fim.
A administração superior é sempre exposta a inúmeras influências por fatores de política, interna e externa. Por isso, haverá sempre uma tensão ao rompimento dos objetivos quando submetido a pressões. Para que dificulte esse movimento é importante criar formas de gerar compromisso para as diversas gestões que surgirão, de modo que os planos e as ações da Defensoria estejam alinhados às definições estabelecidas no Planejamento Estratégico.
Na perspectiva dos setores das atividades de meio e de fim, temos um movimento muito ligado aos problemas particulares de cada unidade e do momento institucional/político. Há uma tendência de se buscar decisões de urgência, que resolvam o problema posto, descolando-se dos objetivos estratégicos. Quanto mais se conseguir que se enxergue no planejamento estratégico um plano a ser buscado, um plano que lhes traz segurança, maior tende a ser o compromisso do próprio gestor. O objetivo aqui é criar esse sentimento nos administrados.
Tendo isso em vista, destaque-se que:
a) As decisões tomadas devem ser respaldadas no planejamento estratégico para que esse se considere cada vez mais como o único caminho;
b) O planejamento estratégico deve refletir não só questões de longo prazo, mas também enfrentar problemas imediatos.
c) É importante fortalecer a percepção de que o Planejamento Estratégico gera benefícios concretos para a instituição e para as unidades, favorecendo uma gestão mais eficiente e a prevenção ou solução mais célere de problemas;
d) O planejamento estratégico deve ser facilmente compreendido por todos, mediante linguagem clara e acessível;
e) O planejamento estratégico deve ser incorporado como parte da cultura institucional. Isso demanda que ele seja sistematicamente mencionado, que todas as decisões, normativas, frentes de trabalho, projetos e etc. mostrem claramente que estão seguindo o planejamento estratégico;
f) O planejamento estratégico não pode ser compreendido como um trabalho a mais para as pessoas, mas deve gerar engajamento para que os administrados compreendam como um projeto também seu.
II - Criar uma autogestão proativa e estabelecer diretrizes a serem observadas para a gestão de gabinetes e setores
Nesse ponto o que se busca com o planejamento estratégico é que ele tenha a capacidade de dar vida própria para a instituição. Espera-se que cada colaborador da Defensoria Pública saiba exatamente o que precisa fazer, quais são as prioridades, retirando a necessidade de direcionamento em cada trabalho e dando capacidade de proatividade em um sentido único para todas e todos.
Para que isso ocorra, o planejamento estratégico precisa ser internalizado por todas as pessoas da Defensoria Pública, a partir das seguintes diretrizes:
a) O planejamento estratégico precisa ter uma linguagem clara que permita às pessoas que compõem a instituição compreenderem facilmente o que ele diz;
b) As pessoas precisam ser capazes de se localizar muito facilmente no planejamento estratégico, sabendo em qual parte seu trabalho se encaixa;
c) O planejamento estratégico precisa ser mensurável, de forma que seja possível aferir o resultado do trabalho. Isso deve ser feito com indicadores, de preferência daqueles que sejam atualizados no tempo mais curto possível;
d) O planejamento estratégico precisa trazer, na medida do possível, reflexos das grandes rotinas do dia a dia da instituição;
e) Deve contar com a participação ativa de todos os membros, servidores e estagiários no desenvolvimento das atividades.
III - Demonstrar o compromisso da Defensoria Pública com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Aqui se espera que o planejamento estratégico seja capaz de evidenciar o alinhamento da atuação institucional aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, demonstrando como as ações desenvolvidas pela Defensoria Pública contribuem para o alcance dessas metas globais.
Para tanto, cada objetivo estratégico será vinculado a um ou mais ODS, permitindo identificar de forma clara a contribuição institucional para a promoção do desenvolvimento sustentável, da redução das desigualdades, do fortalecimento das instituições e da garantia de direitos.
Além de evidenciar esse alinhamento, o Planejamento Estratégico deverá possibilitar o acompanhamento da evolução dos resultados alcançados. Para isso, cada objetivo estratégico será acompanhado por indicadores e metas, que permitirão mensurar, de forma periódica, a evolução da atuação institucional e sua contribuição para os respectivos ODS ao longo do tempo.
4 IDENTIDADE INSTITUCIONAL
4.1. Missão
É missão da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ao atuar como agente de transformação social, promover a cidadania, a dignidade humana, a inclusão social e a defesa dos direitos coletivos e individuais, prestando, com excelência, assistência jurídica gratuita e integral às pessoas em situação de vulnerabilidade.
4.2. Visão
Consolidar-se como referência nacional em excelência, inovação, humanização e resolutividade na prestação da assistência jurídica gratuita e integral, transformando-se no instrumento definitivo para a promoção da igualdade social, da dignidade e do acesso à justiça de todas as pessoas em situação de vulnerabilidade do Estado do Paraná.
4.3. Valores
A Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como valores:
4.4. Diretrizes de Cultura Organizacional
Com o objetivo de fortalecer o ambiente institucional e promover a internalização dos valores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ficam estabelecidas diretrizes de cultura organizacional que deverão orientar a atuação dos membros/as, servidores/as, estagiários/as e colaboradores/as da instituição.
Tais diretrizes possuem caráter transversal e deverão ser observadas na formulação, execução e monitoramento de políticas, projetos e práticas institucionais, especialmente nas áreas de gestão de pessoas, comunicação interna e governança.
Constituem diretrizes de cultura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Paraná:
I – promoção de relações institucionais pautadas pelo respeito, empatia e valorização das pessoas;
II – atuação com transparência, integridade e honestidade em todas as atividades institucionais;
III – estímulo ao diálogo, à diversidade e à inclusão como elementos de fortalecimento institucional;
IV – compromisso com a excelência na prestação do serviço público;
V – incentivo ao trabalho colaborativo e ao reconhecimento das contribuições individuais e coletivas;
VI – promoção de práticas solidárias e de apoio mútuo no ambiente institucional.
Em relação ao Planejamento Estratégico anteriormente vigente, buscou-se apresentar um plano que considerasse os diferentes cenários tanto internos quanto externos, visando o não engessamento do Planejamento Estratégico, ao mesmo tempo, sua consistência ao longo do tempo.
A metodologia adotada pauta-se pluralidade, não se vinculando exclusivamente a um único método de gestão. Para atender às demandas específicas da Defensoria Pública do Paraná, desenvolveu-se uma abordagem customizada que integra ferramentas de diversas áreas do conhecimento. Entre os recursos utilizados, destacam-se a Análise SWOT (FOFA), o Balanced Scorecard (BSC), o Canvas, além de técnicas de entrevista semiestruturada e sessões de pensamento criativo (brainstorming).
Foi desenvolvido um formato para o Planejamento Estratégico que visa alcançar as três principais pretensões, enfrentando os possíveis obstáculos identificados. Partiu-se do pressuposto que, para ter o engajamento necessário para a sua execução, o Planejamento Estratégico deve ser participativo e plural desde a sua construção, assim julgou-se primordial ouvir quem trabalha na Defensoria, em diferentes cargos e funções, para que fosse possível compreender o que se espera da instituição e do próprio Planejamento Estratégico.
Formularam-se quatro perguntas com o objetivo de estimular os respondentes a refletir sobre a Defensoria Pública a longo prazo. Foram as seguintes:
- Em sua opinião, quais são as transformações pelas quais a Defensoria deve passar nos próximos 20 anos?
- Se você fosse o(a) responsável pela elaboração do novo plano estratégico da Defensoria, quais seriam os três principais objetivos, ou as três principais prioridades da instituição?
- Descreva de forma um pouco mais detalhada o que seriam esses três objetivos.
- Você participou do Planejamento Estratégico anterior?
Tais questionamentos foram apresentados em formato de entrevistas individuais a membros(as) e servidores(as) de diversas áreas de atuação e diferentes sedes de lotação. Após a realização das entrevistas, os problemas foram também apresentados por e-mail institucional a todos(as) os(as) integrantes do quadro de pessoal da DPE-PR como forma de possibilitar a participação do maior número possível de pessoas na construção do novo Planejamento Estratégico.
Durante as entrevistas realizadas, quando da construção inicial deste planejamento estratégico, com os(as) membros(as) e servidores(as), foram observadas várias respostas repetidas, porém apresentadas com palavras ou termos diferentes, ou seja, os(as) entrevistados(as) convergiram no que tange à “instituição ideal”. A partir desse conjunto de informações, a equipe da CDP analisou e agrupou as respostas chegando aos 7 (sete) objetivos intermediários, que contemplam as seguintes dimensões:
1 - Defensoria Pública ser conhecida e reconhecida pela sociedade;
2 - Garantir o acesso aos serviços da Defensoria Pública;
3 - Priorização da resolução extrajudicial dos conflitos;
4 - Padronizar a qualidade mínima do serviço a ser oferecido;
5 - Valorizar a força de trabalho da instituição;
6 - Otimizar o suporte à atividade fim;
7 - Adoção de práticas de sustentabilidade ambiental e social.
A REVISÃO do Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná foi conduzida de forma participativa, contando com a contribuição das Diretorias Administrativas e Assessorias da Instituição, por meio de consulta realizada mediante formulário eletrônico. A iniciativa teve como objetivo identificar percepções, desafios, oportunidades de aprimoramento e prioridades institucionais, de modo a subsidiar o processo de revisão da estratégia organizacional e fortalecer o alinhamento entre o planejamento institucional e as demandas da Administração.
Com base na análise do cenário institucional, na avaliação dos resultados do planejamento anteriormente vigente e nas contribuições apresentadas, procedeu-se à revisão dos objetivos intermediários, definidos no planejamento estratégico anteriormente e resultou na reformulação desses objetivos para a definição de 11 (onze) novos objetivos estratégicos, acompanhados de seus respectivos indicadores de desempenho e metas, de forma a refletir os desafios atuais e orientar a atuação institucional para o alcance dos resultados pretendidos no horizonte de planejamento.
Para a revisão do Planejamento Estratégico da DPE-PR também apresentam-se neste documento a missão, a visão e os valores institucionais, as diretrizes de cultura organizacional, a metodologia aplicada, os objetivos estratégicos acompanhados de seus respectivos indicadores e metas, além do modelo de monitoramento, governança e avaliação de resultados.
A metodologia adotada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná fundamenta-se no Balanced Scorecard (BSC), instrumento de gestão que permite traduzir a estratégia institucional em objetivos, indicadores e metas mensuráveis, organizados de forma integrada.
O BSC possibilita a visualização da estratégia por meio de uma lógica de relação de causa e efeito, na qual os investimentos em pessoas, processos e governança impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados e, consequentemente, os resultados entregues à sociedade. Permitindo, com isso, alinhar as capacidades institucionais às prioridades estratégicas, promovendo maior coerência entre planejamento, execução e resultados.
O Balanced Scorecard estrutura o planejamento estratégico a partir de quatro perspectivas inter-relacionadas. A perspectiva Sociedade concentra-se na geração de valor público e na melhoria dos serviços prestados aos cidadãos, refletindo a missão institucional da Defensoria Pública. A perspectiva de Processos Internos que busca o aperfeiçoamento das atividades, fluxos e práticas organizacionais essenciais para a entrega eficiente dos serviços. A perspectiva Aprendizado e Crescimento que contempla o desenvolvimento de pessoas, da cultura organizacional, da inovação e da infraestrutura necessária ao fortalecimento institucional. E, por fim, a perspectiva Orçamentária e Financeira que visa assegurar a adequada gestão dos recursos públicos, promovendo eficiência, sustentabilidade e responsabilidade na aplicação dos meios necessários à consecução dos objetivos estratégicos.
As metas estabelecidas no Planejamento Estratégico foram elaboradas com base na metodologia SMART, de modo a garantir maior clareza, objetividade e viabilidade na sua execução e monitoramento. A adoção da metodologia SMART visa assegurar que as metas estratégicas estejam alinhadas às prioridades institucionais, estabelecendo parâmetros objetivos para sua execução e avaliação.
Ao exigir que cada meta seja formulada de maneira mensurável e vinculada a um prazo determinado, a metodologia fortalece a gestão por resultados, amplia a transparência do processo de monitoramento e favorece a tomada de decisões baseada em evidências. Dessa forma, contribui para o acompanhamento da execução do Planejamento Estratégico e para o aprimoramento contínuo da atuação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Para fins de contagem dos prazos e definição da base de cálculo para a análise dos percentuais de cumprimento das metas, foi utilizado como marco inicial a data de publicação oficial deste Planejamento Estratégico, tendo como ano-base 2026.
Os objetivos estratégicos são associados a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e estruturados por meio de indicadores que possibilitam o monitoramento e a avaliação de sua implementação e dos resultados alcançados. Cada indicador possui critério de apuração próprio, que estabelece sua forma de cálculo, além de metas definidas para os anos 1, 2 e 3 do período de vigência do planejamento. Complementarmente, são previstas iniciativas destinadas a promover a consecução dos objetivos estabelecidos.
As iniciativas são propostas de atuação dentro de cada objetivo estratégico. Trata-se de ações que podem ser escolhidas conforme a necessidade, oportunidade e/ou conveniência, considerando que a gestão lida com momentos distintos. Tendo em vista que os objetivos estratégicos vão além das vontades de uma gestão, considera-se que eles devem ser mantidos mesmo com as mudanças no comando diretivo.
A estrutura metodológica apresentada estabelece os fundamentos para a execução e o acompanhamento do Planejamento Estratégico, garantindo que os objetivos, indicadores, metas e iniciativas sejam conduzidos de forma integrada e orientada por resultados. Com base nesses referenciais, o presente documento apresenta, a seguir, os objetivos estratégicos que nortearão a atuação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná ao longo do período de vigência deste planejamento.
EIXO ESTRATÉGICO 1: ATENDIMENTO E ACESSO À JUSTIÇA
O eixo estratégico “Atendimento e Acesso à Justiça” reúne os objetivos voltados à ampliação da cobertura territorial da Defensoria Pública, ao fortalecimento dos canais de atendimento e à melhoria da experiência do usuário, com foco na promoção do acesso à justiça das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
i) Implantação e ampliação de canais de atendimento remoto e digital (plataformas online, aplicativos, WhatsApp e outros meios tecnológicos);
ii) Ampliação do uso de tecnologia para aperfeiçoamento dos processos de trabalho, promovendo integração de sistemas e redução de barreiras de acesso aos serviços;
iii) Expansão e fortalecimento de programas e ações institucionais já existentes, bem como criação de novas iniciativas voltadas à ampliação da cobertura dos atendimentos;
iv) Desenvolvimento de ações e programas específicos voltados a grupos hipervulneráveis;
v) Ampliação do atendimento itinerante, especialmente em regiões com baixa cobertura institucional;
vi) Estabelecimento de parcerias com municípios, órgãos públicos e organizações da sociedade civil para expansão da capilaridade dos serviços.
vii) Aumento do contingente institucional por meio da nomeação de novos defensores públicos, visando o fortalecimento das comarcas e a ampliação da capacidade de atendimento à população.
INDICADOR 1.1.A: ÍNDICE DE CRESCIMENTO DE ATENDIMENTOS
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Variação percentual de atendimentos em relação ao ano anterior ao da medição, levando-se em consideração todas as espécies de atendimentos, em todas as áreas. Fórmula: ((Número de atendimentos no ano atual – Número de atendimentos do ano base) / Número de atendimentos do ano base) × 100.
META 1º ANO: Aumentar em 5% o número total de atendimentos realizados pela Defensoria Pública, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da ampliação dos canais de atendimento remoto e digital.
META 2º ANO: Aumentar em 10% o número total de atendimentos realizados, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da expansão da capacidade de atendimento e otimização de fluxos internos.
META 3º ANO: Aumentar em 15% o número total de atendimentos realizados, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da consolidação dos canais de atendimento remoto e digital.
INDICADOR 1.1.B: ÍNDICE DE EXPANSÃO DO ALCANCE DA DEFENSORIA
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Variação percentual de pessoas atendidas em relação ao ano anterior ao da medição, levando-se em consideração todas as espécies de atendimentos. Fórmula: ((Número de pessoas atendidas no ano atual – número de pessoas atendidas no ano base) / Número de pessoas atendidas no ano base) × 100.
META 1º ANO: Aumentar em 5% o número de pessoas atendidas, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio de ações de divulgação e ampliação do acesso aos serviços.
META 2º ANO: Aumentar em 10% o número de pessoas atendidas, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da expansão dos canais de atendimento remoto e digital e do fortalecimento de parcerias institucionais.
META 3º ANO: Aumentar em 15% o número de pessoas atendidas, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da consolidação das estratégias de ampliação de acesso.
INDICADOR 1.1.C: ÍNDICE DE COBERTURA DE ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO HIPOSSUFICIENTE
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Percentual de pessoas atendidas nos municípios em relação ao total da população hipossuficiente residente do mesmo município. O indicador será apurado com base no registro dos atendimentos realizados pela Defensoria Pública no período de referência. Fórmula: (Número de pessoas atendidas no município / População hipossuficiente do município) × 100. Fórmula da Média Estadual: (Somatório das médias de todos os 399 municípios / 399).
META 1º ANO: Aumentar em 5% o percentual de cobertura de atendimento nos municípios, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da ampliação da atuação institucional.
META 2º ANO: Aumentar em 10% o percentual de cobertura de atendimento nos municípios, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da ampliação da atuação institucional.
META 3º ANO: Aumentar em 15% o percentual de cobertura de atendimento nos municípios, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da ampliação da atuação institucional.
Objetivo Estratégico 1.2: Aprimorar a qualidade dos serviços
ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
i) Implantação de sistema institucional de pesquisa de satisfação dos usuários;
ii) Desenvolvimento de painel de monitoramento dos resultados (dashboard);
iii) Elaboração e execução de planos de melhoria contínua dos serviços, com base nos resultados das pesquisas de satisfação;
iv) Capacitação de membros e servidores para qualificação do atendimento ao público;
v) Revisão e padronização de fluxos de atendimento, visando maior celeridade e qualidade na prestação dos serviços;
vi) Avaliação periódica da experiência do usuário, incluindo tempo de espera, clareza das informações prestadas e resolutividade do atendimento;
vii) Ampliar uso de tecnologia;
viii) Realizar ações de incentivo e orientação ao uso dos canais digitais de atendimento.
INDICADOR 1.2.A: ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Percentual de usuários que avaliaram positivamente o atendimento, em relação ao total de respondentes das pesquisas de satisfação. Fórmula: (Número de avaliações positivas / total de usuários participantes) × 100.
META 1º ANO: Implantar pesquisa institucional de satisfação dos usuários e alcançar taxa mínima de 60% de avaliações positivas, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico.
META 2º ANO: Alcançar taxa mínima de 65% de satisfação dos usuários, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, com base nas avaliações positivas registradas no sistema institucional.
META 3º ANO: Alcançar taxa mínima de 70% de satisfação dos usuários, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio de melhorias contínuas dos serviços prestados.
INDICADOR 1.2.B: ÍNDICE DE UTILIZAÇÃO DE CANAIS DIGITAIS
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Percentual de atendimentos realizados por meio de canais digitais, em relação ao total de atendimentos realizados no período. Fórmula: (Atendimentos realizados em canais digitais oficiais / Total de atendimentos) × 100.
META 1º ANO: Aumentar em 5% o percentual de atendimentos realizados por meio de canais digitais, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da implantação e ampliação de ferramentas tecnológicas.
META 2º ANO: Aumentar em 10% o percentual de atendimentos realizados por meio de canais digitais, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da expansão dos serviços online.
META 3º ANO: Aumentar em 15% o percentual de atendimentos realizados por meio de canais digitais, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da consolidando o modelo de atendimento por meio de canais digitais.
Objetivo Estratégico 1.3: Priorizar a resolução extrajudicial dos conflitos
ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
b) ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação
i) Estruturação e fortalecimento de mediação e conciliação no âmbito da Defensoria Pública;
ii) Capacitação de membros e servidores em métodos adequados de solução extrajudiciais de conflitos;
iii) Implementação de fluxos e protocolos de triagem para identificação de demandas passíveis de solução extrajudicial;
iv) Estabelecimento de parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público e demais instituições para incentivo à solução consensual de conflitos.
INDICADOR 1.3.A: ÍNDICE DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Número de casos solucionados extrajudicialmente. Fórmula: Quantidade total de acordos extrajudiciais realizados no período de um ano (nas áreas de família, sucessões e cível).
META 1º ANO: Implantar a sistemática de mensuração e atingir o número absoluto equivalente a [Ano-Base + 5%] de casos solucionados extrajudicialmente, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, nas áreas de família, sucessões e cível.
META 2º ANO: Atingir o número absoluto equivalente a [Ano-Base + 10%] de casos solucionados extrajudicialmente, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, nas áreas de família, sucessões e cível, por meio do fortalecimento de parcerias institucionais.
META 3º ANO: Atingir o número absoluto equivalente a [Ano-Base + 15%] de casos solucionados extrajudicialmente, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, nas áreas de família, sucessões e cível, por meio da consolidação de práticas de mediação e conciliação.
Objetivo Estratégico 1.4: Fortalecer a comunicação institucional como instrumento de inclusão e orientação de direitos
i) Produção de conteúdo acessível e voltado para à orientação de direitos;
ii) Fortalecimento dos canais oficiais de comunicação;
iii) Realização de campanhas institucionais de divulgação;
iv) Uso de dados e evidências para aprimoramento contínuo das estratégias;
v) Monitoramento periódico de métricas de desempenho das redes sociais e do site institucional.
INDICADOR 1.4.A: ÍNDICE DE ALCANCE DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Percentual do número de seguidores nas redes sociais oficial e Percentual do número de acessos ao site institucional. Fórmula: ((((Número atual de seguidores − Número de seguidores do ano-base de 2026) / Número de seguidores do ano-base de 2026)) × 100))) + ((Número atual de acessos − Número de acessos do ano-sabe de 2026) / Número de acessos do ano-base de 2026)) × 100))) / 2 )))).
META 1º ANO: Aumentar em 5% o alcance da comunicação institucional em relação ao ano-base 2026, por meio da implementação de ações de impulsionamento e ampliação do alcance digital.
META 2º ANO: Aumentar em 10% o alcance da comunicação institucional em relação ao ano-base 2026, por meio da intensificação da divulgação de serviços e canais de atendimento da instituição.
META 3º ANO: Aumentar em 15% o alcance da comunicação institucional em relação ao ano-base 2026, por meio da consolidação da comunicação institucional como instrumento de inclusão e orientação de direitos.
EIXO ESTRATÉGICO 2: ESTRUTURA INSTITUCIONAL
O eixo estratégico “Estrutura Institucional” reúne os objetivos voltados à adequação física e tecnológica das unidades, à otimização do suporte administrativo, à redução de despesas com imóveis alugados e à implementação de práticas ecoeficientes, com foco na melhoria das condições de trabalho das equipes, na responsabilidade socioambiental e no uso racional dos recursos públicos.
Objetivo Estratégico 2.1: Garantir estrutura mínima adequada nas unidades da Defensoria
i) Levantamento diagnóstico das unidades;
ii) Definição de padrão mínimo institucional;
iii) Plano de adequação física e tecnológica;
iv) Priorização de unidades críticas;
v) Monitoramento periódico das condições estruturais.
INDICADOR 2.1.A: PERCENTUAL DE UNIDADES COM ESTRUTURA MÍNIMA E PADRÕES DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE ADEQUADOS
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Percentual de unidades que atendem os requisitos institucionais de estrutura, segurança e acessibilidade homologados. Fórmula: (Quantidade de unidades que atendem os requisitos de estrutura, segurança e acessibilidade / Total de unidades existentes na instituição ) x 100.
META 1º ANO: Realizar diagnóstico institucional de todas as unidades e estabelecer os padrões de estrutura, segurança e acessibilidade definidos pela instituição, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026.
META 2º ANO: Aumentar em 5% o índice de unidades adequadas aos padrões de estrutura, segurança e acessibilidade definidos pela instituição, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, priorizando unidades em situação crítica.
META 3º ANO: Aumentar em 10% o índice de unidades adequadas aos padrões de estrutura, segurança e acessibilidade definidos pela instituição, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da consolidação do plano de adequação física e tecnológica.
i) Automação de processos administrativos;
ii) Revisão e padronização de fluxos;
iii) Digitalização de procedimentos;
iv) Capacitação das equipes;
v) Monitoramento de prazo.
INDICADOR 2.2.A: TEMPO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO DOS PEDIDOS DE SUPORTE NAS PLATAFORMAS GMS E GLPI
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Tempo médio, em dias, entre o início e a conclusão dos procedimentos de suporte em trâmite nas plataformas GMS e GLPI.
META 1º ANO: Implantar sistemática de mensuração do tempo médio de tramitação dos pedidos de suporte nas plataformas GMS e GLPI, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026.
META 2º ANO: Reduzir em 10% o tempo médio de tramitação dos pedidos de suporte nas plataformas GMS e GLPI, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da automação de processos e padronização de fluxos.
META 3º ANO: Reduzir em 20% o tempo médio de tramitação dos pedidos de suporte nas plataformas GMS e GLPI, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da consolidação das operações de automação de processos e padronização de fluxos.
i) Levantamento da situação imobiliária;
ii) Plano de substituição de imóveis onerosos;
iii) Articulação com municípios para cessão de espaços;
iv) Planejamento de aquisição de imóveis;
v) Priorização de localidades estratégicas.
INDICADOR 2.3.A: ÍNDICE DE UTILIZAÇÃO NÃO ONEROSA DE IMÓVEIS
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Número de unidades instaladas em imóveis não onerosos.
META 1º ANO: Ampliar em 1 unidade o número de imóveis próprios ou cedidos sem ônus utilizados pela instituição, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da substituição de imóveis onerosos.
META 2º ANO: Ampliar em 2 unidades o número de imóveis próprios ou cedidos sem ônus utilizados pela instituição, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da priorização de localidades estratégicas.
META 3º ANO: Ampliar em 3 unidades o número de imóveis próprios ou cedidos sem ônus utilizados pela instituição, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da articulação com municípios e da consolidação do plano de substituição de imóveis onerosos.
i) Elaboração de plano de ação;
ii) Ações de redução de consumo (energia, papel etc.);
iii) Programas de responsabilidade social.
INDICADOR 2.4.A: ÍNDICE DE ADOÇÃO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Percentual de práticas de sustentabilidade implementadas, em relação ao total de práticas previstas no plano institucional de sustentabilidade ambiental e social, monitorados por meio do sistema Ressoa. Fórmula: (número de práticas de sustentabilidade implementadas / total de práticas previstas no plano institucional de sustentabilidade) x 100.
META 1º ANO: Estruturar o índice de monitoramento e implementar as práticas previstas no plano institucional de sustentabilidade, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, com a elaboração do plano de ação.
META 2º ANO: Implementar, no mínimo, 75% das práticas previstas no plano institucional de sustentabilidade, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio de ações de redução de consumo.
META 3º ANO: Implementar, no mínimo, 95% das práticas previstas no plano institucional de sustentabilidade, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio de ações de redução de consumo, por meio da consolidação das práticas previstas no plano institucional de sustentabilidade.
EIXO ESTRATÉGICO 3: PESSOAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
O eixo estratégico “Pessoas e desenvolvimento institucional” reúne os objetivos voltados ao aprimoramento do clima interno, ao desenvolvimento contínuo de competências e à promoção do bem-estar das equipes, com foco no reconhecimento da força de trabalho e no fortalecimento do ambiente institucional da Defensoria Pública.
Objetivo Estratégico 3.1: Valorizar a força de trabalho da instituição
i) Implantação de pesquisa institucional de clima organizacional;
ii) Criação de plano de melhoria do ambiente de trabalho;
iii) Ações de valorização e reconhecimento institucional;
iv) Fortalecimento da comunicação interna.
v) Elaboração de plano anual de capacitação alinhado ao planejamento estratégico;
vi) Oferta de cursos e treinamentos periódicos;
vii) Capacitação em áreas estratégicas (mediação, tecnologia, atendimento);
viii Parcerias com instituições de ensino;
ix) Avaliação da efetividade das capacitações.
INDICADOR 3.1.A: ÍNDICE DE CLIMA ORGANIZACIONAL
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Percentual de colaboradores satisfeitos com o ambiente de trabalho, em relação ao total de respondentes da pesquisa interna. Fórmula: (número de avaliações positivas / total de colaboradores participantes) × 100.
META 1º ANO: Implantar a pesquisa institucional de clima organizacional, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico.
META 2º ANO: Alcançar, no mínimo, 70% de satisfação dos colaboradores, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio de melhoria do ambiente de trabalho e do fortalecimento da comunicação interna.
META 3º ANO: Alcançar, no mínimo, 80% de satisfação dos colaboradores, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio da consolidação de ações de valorização e reconhecimento institucional.
INDICADOR 3.1.B: ÍNDICE DE CAPACITAÇÃO
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Percentual de colaboradores que participaram de ações de capacitação no período. Fórmula: (número de colaboradores capacitados / total de colaboradores) × 100.
META 1º ANO: Aumentar em 5% o índice de colaboradores capacitados, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da execução de plano anual de capacitação.
META 2º ANO: Aumentar em 10% o percentual de atendimentos realizados por meio de canais digitais, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da expansão dos serviços online.
META 3º ANO: Aumentar em 15% o percentual de atendimentos realizados por meio de canais digitais, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da consolidando o modelo de atendimento por meio de canais digitais.
EIXO ESTRATÉGICO 4: GOVERNANÇA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
O eixo estratégico “Governança, gestão e transparência” reúne os objetivos voltados à consolidação do modelo de governança institucional, ao mapeamento e gestão de riscos e ao aprimoramento da transparência ativa e divulgação de resultados, com foco no fortalecimento da eficiência administrativa, na integridade pública e na prestação de contas à sociedade.
Objetivo Estratégico 4.1: Consolidar a governança institucional e fortalecer os mecanismos de integridade e gestão de riscos
i) Instituição formal do modelo de governança institucional, com definição de instâncias, papéis, responsabilidades e fluxos decisórios relacionados ao planejamento estratégico;
ii) Implementação de sistemática de monitoramento periódico das ações estratégicas, com definição de indicadores, metas, rotinas de acompanhamento e elaboração de relatórios gerenciais;
iii) Implantação de ferramenta ou sistema de acompanhamento do planejamento estratégico, permitindo registro, atualização e consolidação das informações de execução;
iv) Mapeamento das áreas estratégicas e classificação de riscos institucionais;
v) Criação de matriz de riscos por área;
vi) Capacitação em governança, integridade e gestão de riscos;
vii) Implementação de sistema de monitoramento das ações estratégicas;
viii) Atuação integrada com controle interno e corregedoria.
INDICADOR 4.1.A: PERCENTUAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS MONITORADAS
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Percentual de ações estratégicas acompanhadas periodicamente em relação ao total de ações previstas no planejamento. Fórmula: (número de ações monitoradas / total de ações) × 100.
META 1º ANO: Implantar o modelo de governança institucional e definir as ações estratégicas monitoradas, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio da definição de instâncias, papéis, responsabilidades e fluxos decisórios.
META 2º ANO: Monitorar, no mínimo, 90% das ações estratégicas, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio de definição de indicadores, metas, rotinas de acompanhamento e elaboração de relatórios gerenciais e com a implantação da ferramenta de acompanhamento.
META 3º ANO: Monitorar, no mínimo, 100% das ações estratégicas, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio da consolidação do modelo de governança institucional.
INDICADOR 4.1.B: PERCENTUAL DE UNIDADES COM RISCOS INSTITUCIONAIS MAPEADOS
CRITÉRIO DE APURAÇÃO:Percentual de unidades estratégicas mapeadas com riscos formalmente identificados, analisados e registrados, em relação ao total de unidades estratégicas da instituição. Fórmula: (Número de unidades estratégicas com riscos mapeados / total de unidades estratégicas) × 100.
META 1º ANO: Mapear riscos institucionais em, no mínimo, 50% das unidades estratégicas, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio do mapeamento das áreas estratégicas, da classificação de riscos institucionais e da criação de matriz de riscos por área.
META 2º ANO: Mapear riscos institucionais em, no mínimo, 75% das unidades estratégicas, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio de capacitação e implementação de sistema de monitoramento das ações estratégicas.
META 3º ANO: Mapear riscos institucionais em, no mínimo, 100% das unidades estratégicas, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, por meio da atuação integrada com controle interno e corregedoria e da consolidação da gestão de riscos na instituição.
Objetivo Estratégico 4.2: Aprimorar a transparência e a divulgação de resultados institucionais
i) Adequação do Portal da Transparência aos critérios nacionais;
ii) Monitoramento contínuo dos indicadores de transparência;
iii) Revisão e padronização das informações divulgadas;
iv) Ampliação da publicidade de dados institucionais;
v) Publicação periódica de relatórios de execução do planejamento;
vi) Integração entre áreas para melhoria da transparência ativa.
INDICADOR 4.2.A: NÚMERO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PUBLICADOS
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Número de relatórios publicados pelo Planejamento Estratégico, no período de referência, considerando-se válido o relatório que contenha análise dos indicadores, metas e resultados alcançados, devidamente disponibilizado em meio institucional.
META 1º ANO: Publicar 1 relatório de execução do planejamento estratégico contendo análise de indicadores, metas e resultados, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da padronização das informações divulgadas.
META 2º ANO: Publicar 3 relatórios de execução do planejamento estratégico contendo análise de indicadores, metas e resultados, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da melhoria da publicidade de dados institucionais.
META 3º ANO: Publicar 5 relatórios de execução do planejamento estratégico contendo análise de indicadores, metas e resultados, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico, em relação ao ano-base de 2026, por meio da consolidação de uma gestão institucional amadurecida, orientada à transparência e à divulgação de resultados.
INDICADOR 4.2.B: PERCENTUAL DE CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
CRITÉRIO DE APURAÇÃO: Percentual de critérios de transparência atendidos pela instituição em relação ao total de critérios estabelecidos na avaliação nacional de transparência pública aplicável no período. Fórmula: (número de critérios de transparência atendidos pela instituição / total de critérios estabelecidos na avaliação nacional de transparência pública) × 100.
META 1º ANO: Alcançar, no mínimo, 95% de conformidade com os critérios da avaliação nacional de transparência pública e obter o Selo Diamante, até 12 meses após a publicação do Planejamento Estratégico.
META 2º ANO: Manter, no mínimo, 95% de conformidade com os critérios da avaliação nacional de transparência pública e a manutenção do Selo Diamante, até 24 meses após a publicação do Planejamento Estratégico.
META 3º ANO: Manter, no mínimo, 95% de conformidade com os critérios da avaliação nacional de transparência pública e a manutenção do Selo Diamante, até 36 meses após a publicação do Planejamento Estratégico.
O monitoramento da execução do Plano Estratégico será realizado de forma sistemática e contínua pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, unidade responsável por acompanhar os indicadores e metas estabelecidos, fomentar a execução das iniciativas estratégicas e consolidar as informações necessárias à avaliação do desempenho institucional.
A sistemática de monitoramento observará critérios de objetividade, rastreabilidade, confiabilidade e transparência, assegurando que os dados utilizados reflitam, de maneira fidedigna, o estágio de execução das metas e os resultados alcançados pela instituição.
As diretrizes de cultura organizacional deverão ser consideradas no processo de monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico, especialmente na análise qualitativa dos resultados institucionais e no desenvolvimento de iniciativas voltadas à gestão de pessoas e à comunicação interna.
Cada objetivo estratégico possuirá unidade(s) responsável(is) por sua execução, monitoramento e reporte, assegurando a adequada responsabilização e o acompanhamento contínuo dos resultados.
Os resultados do acompanhamento serão submetidos, trimestralmente, à apreciação do Comitê de Governança Institucional, ao qual competirá avaliar o desempenho das estratégias, deliberar sobre a necessidade de ajustes, propor reprogramações e determinar a adoção de medidas corretivas, quando cabíveis.
Semestralmente, a Assessoria Especial de Planejamento Estratégico elaborará relatório institucional consolidado, contendo a análise do desempenho das metas, a evolução dos indicadores, a identificação de riscos e desafios à execução do planejamento estratégico e a proposição de melhorias. O referido relatório será amplamente divulgado, inclusive por meio do Portal da Transparência, e encaminhado ao Conselho Superior da Defensoria Pública para conhecimento, análise e eventual adoção de providências, nos termos de seu Regimento Interno.
Os resultados do monitoramento deverão subsidiar a tomada de decisões institucionais, especialmente quanto à revisão de estratégias, priorização de iniciativas, alocação de recursos e definição de contratações institucionais.
A priorização de projetos, iniciativas e alocação de recursos deverá observar o grau de aderência aos objetivos estratégicos institucionais, sendo conferida preferência às ações diretamente vinculadas às metas estabelecidas no Planejamento Estratégico.
As iniciativas decorrentes do Planejamento Estratégico deverão orientar a formulação dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano de Contratações Anual (PCA), de modo a assegurar o alinhamento entre estratégia, orçamento e execução.
As decisões institucionais que impactem diretamente os objetivos estratégicos deverão observar o modelo de governança decisória vigente, sendo classificadas, quando aplicável, como decisões críticas, sujeitas à adequada instrução processual, à emissão de pareceres técnicos e à observância da segregação de funções.
A execução do Planejamento Estratégico deverá observar a sistemática de gestão de riscos institucionais, devendo ser identificados, avaliados e monitorados os principais riscos que possam impactar o alcance dos objetivos estratégicos, com definição de medidas de mitigação e responsáveis.
O Planejamento Estratégico deverá ser objeto de revisão periódica, preferencialmente anual, ou sempre que alterações institucionais relevantes justificarem sua atualização.
A análise dos resultados do cumprimento das metas será realizada com base em metodologia padronizada, estruturada a partir da mensuração do percentual de execução de cada meta, com classificação em faixas de desempenho previamente definidas.
As metas estabelecidas para cada objetivo intermediário terão como referência, salvo disposição expressa em contrário, o respectivo ano-base de avaliação, devendo sua execução e mensuração considerar os resultados alcançados no período correspondente, sem prejuízo da análise da evolução histórica dos indicadores, quando pertinente.
A atribuição do percentual de execução deverá estar fundamentada em evidências objetivas, tais como entregas efetivamente realizadas, indicadores aferidos, atos normativos expedidos, sistemas implementados ou outros meios idôneos de comprovação, não sendo admitida a atribuição de percentuais dissociados de resultados verificáveis.
A validação das informações será realizada pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, que poderá solicitar esclarecimentos, complementações ou documentos comprobatórios às unidades responsáveis pela execução das metas.
Com base nos resultados apurados, o Comitê de Governança Institucional poderá deliberar pela manutenção, revisão ou reprogramação das metas, bem como pela adoção de medidas corretivas ou de reforço institucional, especialmente nos casos de desempenho insuficiente ou risco de não cumprimento.
Para fins de consolidação e análise global do desempenho institucional, será utilizado o Índice Agregado de Execução Estratégica (IAEE), apurado a partir da média ponderada do percentual de cumprimento das metas estabelecidas, observados os pesos atribuídos conforme a relevância estratégica de cada objetivo. O índice permitirá aferir, de forma sintética, o nível geral de execução do Planejamento Estratégico, sem prejuízo da análise individualizada das metas e dos resultados qualitativos alcançados.
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/09/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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