Resolução DPG Nº 623, DE 21 de setembro de 2026

Revoga as Resoluções DPG nº 113, de 1º de abril de 2024, nº 294, de 4 de julho de 2024, nº 518, de 30 de setembro de 2024, e nº 142, de 24 de março de 2025.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos normativos que regulamentam a atuação das Defensorias Públicas vinculadas à Vara de Execuções Penais, à Corregedoria dos Presídios de Curitiba e aos Conselhos Disciplinares à atual estrutura dos respectivos órgãos de atuação;

CONSIDERANDO as alterações promovidas na numeração das Defensorias Públicas vinculadas à Vara de Execuções Penais, à Corregedoria dos Presídios de Curitiba e aos Conselhos Disciplinares pela Deliberação CSDP-PR nº 20, de 23 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior dinamismo à distribuição interna das atribuições entre os membros que atuam no setor de Execução Penal de Curitiba;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000009877-8.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar as seguintes Resoluções da Defensoria Pública-Geral:

I – Resolução DPG nº 113, de 1º de abril de 2024;

II – Resolução DPG nº 294, de 4 de julho de 2024;

III – Resolução DPG nº 518, de 30 de setembro de 2024; e

IV – Resolução DPG nº 142, de 24 de março de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/09/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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