Resolução DPG Nº 626, DE 18 de setembro de 2026

Institui e disciplina o fluxo de apoio operacional da Central de Cálculos Judiciais e ITCMD no âmbito da Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional por meio de suporte técnico especializado em cálculos e tributos;

CONSIDERANDO que a Assessoria de Projetos Especiais é a unidade responsável pela centralização dessas demandas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de padronização dos dados mínimos para a viabilidade da análise técnica;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Central de Cálculos Judiciais e ITCMD, vinculada à Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com o objetivo de atuar no suporte técnico especializado em cálculos e tributos.

Art. 2º. A Central de Cálculos Judiciais e ITCMD abrangerá:

  1. I – a elaboração de declarações de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  2. II – os pedidos de parcelamento e/ou isenção de ITCMD;
  3. III – a elaboração e atualização de cálculos judiciais.

Art. 3º. O requerimento para elaboração e atualização de cálculos judiciais, elaboração de declaração de ITCMD ou pedidos de parcelamento e isenção de ITCMD observará o seguinte rito:

I – O(A) solicitante deverá acessar a ficha de atendimento do(a) usuário(a) no sistema SOLAR e acionar o botão "Apoio Operacional";

II – No campo "Encaminhar para", deverá selecionar obrigatoriamente dentre as opções "Assessoria de Projetos Especiais – Cálculos" ou "Assessoria de Projetos Especiais – ITCMD”.

III – Indicar o "Tipo de Pedido" dentre as opções “Encaminhamento - Cálculo Judicial” ou “Encaminhamento - ITCMD”;

IV - No campo em branco, descrever detalhadamente sobre o que se trata a solicitação.

§ 1º. Para demandas de ITCMD, deve-se selecionar a unidade "Assessoria de Projetos Especiais - ITCMD".

§ 2º. Para demandas de cálculos, deve-se selecionar a unidade "Assessoria de Projetos Especiais - Cálculos".

§ 3º. As solicitações realizadas por outras vias que não seja o Apoio Operacional via SOLAR não serão recepcionadas.

§ 4º. As dúvidas referentes às solicitações poderão ser sanadas via e-mail encaminhado para “calculos@defensoria.pr.def.br”.

Art. 4º. Para a elaboração da declaração de ITCMD, a solicitante deverá atualizar o cadastro da usuária e disponibilizar obrigatoriamente via SOLAR:

Art. 5º. As solicitações de isenção e parcelamento do ITCMD deverão ser instruídas com a documentação exigida pela Receita Estadual, devendo ser consultada previamente pela solicitante no sítio eletrônico da Receita Estadual e anexadas no SOLAR.

§ 1º. As solicitações de parcelamento ou isenção do imposto somente serão processadas após a conclusão de Declaração de ITCMD.

§ 2º. O parcelamento de ITCMD vinculado ao Estado do Paraná observa o valor mínimo de 5 UPF/PR para o total e 1 UPF/PR por parcela, com limite de 20 prestações.

§ 3º. Para o pedido de parcelamento de ITCMD vinculado ao Estado do Paraná, deverão ser disponibilizados o login e a senha do Nota Paraná do usuário solicitante do parcelamento.

Art. 6º. As solicitações de cálculos deverão conter as informações mínimas exigidas para a liquidação:

Art. 7º. O prazo mínimo para resposta e atendimento das demandas de ITCMD e Cálculos Judiciais é de 05 dias úteis, admitindo-se prorrogações devidamente justificadas, de acordo com a complexidade do caso.

Art. 8º. Caso as informações fornecidas sejam incompletas ou divirjam dos documentos anexados, a Assessoria de Projetos Especiais solicitará complementação, suspendendo-se o prazo para atendimento do pedido.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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